MPSC ingressa na Justiça com ação crime contra doze em Porto Belo‏

0
3028
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação crime e de improbidade administrativa contra sete agentes públicos e cinco particulares por irregularidades cometidas em licitações na Prefeitura de Porto Belo.
O promotor Francisco Medeiros denunciou a Justiça, o ex-prefeito de Porto belo Alberto Stadler, vice-prefeito Osvaldo Claudino Ramos (Vandinho), Antônio Ballestero, Aoilto Motta Porto, Cauto Antônio Correa, Edemir Natalino Silvino, Inês, Nonato Galeano, Ivanir Enesto Pereira, Vulgo “Galo” Katia Waltrick da Costa, Marco Aurélio Pereira, Márcio Antônio Probst Lucena e Wlamir Camargo da Silva.
Dos Crimes: Todos foram denunciados por crimes de fraude licitatória, peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva.  Segundo a denúncia do Ministério Público, à quadrilha fraudava, mediante prévio ajuste e combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o instituto de obter vantagem de corrente do objeto da licitação.
Modus Operandi: As licitações eram dirigidas em razão do conluio entre Clauto Antônio Correia, Wlamir Camargo da Silva e Márcio Lucena com os servidores denunciados de forma que os empresários tinha conhecimento prévio dos itens a serem licitados e então podia cria as propostas antecipadamente, depois de vencidas as licitações parte dos recursos eram divididos entre os comparsas.
A Quadrilha: Cada um dos empresários era proprietário de uma empresa que atuava no mesmo ramo comercial, as empresas (Megano Peças, BR Tratores e Lupac) sendo que o servidor público Marcos Aurélio Pereira, um dos participantes da Comissão de Licitação, fornecia a informações apenas aos três empresários que ganhavam sem maiores problemas. Marcos era cauteloso ao comunicar os quadrilheiros. Os denunciados valia-se de documentos falsificados em nome das empresas SANTOMAC E SULTROCTOR de forma a criar um orçamento ilegítimo e participar da licitação mediante tal ardileza.
O Esquema: A “quadrilha” realizava, ainda, o fracionamento ilícito dos objetos a serem licitados a fim de que as compras e serviços fossem sempre mediante modalidade licitatória por carta convite. Assim o empresário em conluio com os servidores públicos denunciado podia ajustar os termos das propostas através de orçamento para aquisição e contratação de serviços abaixo de R$ 80 mil.  Pasmem, os orçamentos eram encaminhados via e-mail por Inês Nonato Galeano à prefeitura Municipal, aos cuidados do denunciado Marcos Aurélio, qual os repassava para aprovação do então Prefeito Alberto Stadler, bem como do secretário Aoilto Motta (O Porto), Antônio Balestero e Edemar Natálio Silvino conforme se trava das secretárias de administração, da saúde ou de obras. Os documentos necessários para o direcionamento da licitação eram elaborados por Clauto e Ivanir, mesmo os das empresas LUPAC e BR Tratores,  que os seus proprietários Márcio e Walmir apenas assinavam a documentação que Clauto lhes repassa já preparadas. Os mesmos procedimentos eram realizados aos tocantes as empresas SANTOMAM E SULTRACTOR, cujos documentos eram integralmente falsificados, conforme a denúncia do MPSC/Porto Belo.
Perante a secretária de Obras atuava em favor da quadrilha a denunciada Katia Waltrick da Costa (diretora de transporte), qual passava previamente a Clauto e a Ivanir, a demanda de peças, matérias e serviços, afim de que contasse com tempo hábil para apresentação dos orçamentos para fornecimento direto.
Depois da renúncia do prefeito Albert Stdeler, assumiu o papel de despesas o vice-prefeito Vadinho, o qual autorizou a liberação de pagamentos altíssimos, derivados de licitações fraudadas, fragrante desrespeito ao patrimônio público do Município do Porto Belo.
As investigações desvendaram que os denunciados orientavam a quadrilha remeter produtos em quantidades inferiores aquelas compradas. Na sequência, pós os tramitem supostamente legalizado, a partir de notas falsas, postos que as mesmas descreviam bens não entregues, as ordens de pagamento eram emitidas e chanceladas por Albert Stdeler, então prefeito, conhecedor de todo os esquema, afirma o MPSC.
Da corrupção passiva de Albert Stadler, tal situação restou cabalmente demostrada a partir de áudios captados em 2012, e apresentado pelo GAECO, (fls. 3563/3569)
Verificou ainda dia 26/01/2012, o assessor de compras Clauto Antônio, informou a quadrilha do pagamento de duas notas de R$103 mil, quatro dias após, o ex-prefeito Albert e Clauto combinaram um encontro em frente ao Shopping Itaguaçu em São José/SC após breve conversa neste local, o empresário telefonou ao banco a fim de solicitar R$5 mil. Dias depois o denunciado liga para Albert “tá na mão”.
 “Essa trama ilícita somente se desenvolveu em razão da quadrilha formada e composta por todos os denunciados os quais estavam associados e, portanto, concordes com aludidas atitudes dos comparsas: Sendo que o produto final era dividido também com os demais não diretamente envolvidos com o recebimento da mercadoria”.
Agora, o ex-prefeito Curru e o vice-prefeito Vadinho estão de volta a Justiça para responder, caso condenados podem os envolvidos responder por penas de reclusão, devido à gravidade dos supostos crimes cometidos contra o erário público.
O Ministério Público requereu a condenação de todos os réus conforme o CPP/Art 396, a fixação mínima de reparação dos danos causados ao Município, no valor de R$ 4.691.031,00, correspondente ao valor das licitações dirigidas em ensejaram pagamentos em favor das empresas investigadas, nos termos dos art. 387 inciso IV.
Ademais, pugnou o MPSC com efeitos de sentença a perda dos cargos, funções ou mandatos eletivos de Albert Stadler, Antonio Balestero, Aoilto Motta Porto, Edemir Natália, Kátia da Costa, Marco Aurélio e Osvaldo Claudino Ramos (Vadinho), por crime de improbidade administrativa.
O que diz a Lei
Crime de Peculato
Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública. Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.
Crime de corrupção
Ativa e Passiva
Ativa, quando se refere ao corruptor, ou Passiva, que se refere ao funcionário público corrompido.  O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.” A pena é agravada “se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.  Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria. Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
Crime de quadrilha
ou bando
Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.  Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Operação Bola de Neve
Relembrando: Em 2012, o ex-prefeito de Porto Belo, Albert Stadler, o Curru, o ex- secretário de Administração da prefeitura Ailton Motta Porto e um funcionário do setor de compras foram presos sob a acusação de irregularidades em licitações.  A ação conjunta dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Policias Civil e Militar e Secretaria Estadual da Fazenda, prendeu ao todo 18 pessoas. Em Porto Belo.