Organização do Voluntariado para Combate a Corrupção.
A Olho Vivo é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos com Lei de Utilidade Pública, constituída em 2004, nos termos da Lei Civil.
Objetivo
A Organização do Voluntariado para Combate a Corrupção (OLHO VIVO), Institui seu código de conduta, com a finalidade de:
- Servir como orientação aos sócios e parceiros da OLHO VIVO em sua condição de integrante;
- Preservar a imagem e a reputação idônea e suprapartidária da OLHO VIVO;
- Estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e limitações à atividade político-partidária em função de seu caráter apartidário.
Este Código estabelece princípios e regras que são de observância obrigatória aos sócios integrantes.
Adesão:
Tornam-se integrantes da Olho Vivo indivíduos que requisitem formalmente adesão e declaram acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno. A Diretoria da Associação será responsável pela validação de pedidos de adesão, levando em consideração as informações solicitadas que comprovem a idoneidade do solicitante.
Princípios
O presente código de conduta se baseia nos seguintes princípios , declarados no Estatuto Social da Olho Vivo.
- Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Economicidade e da Eficiência.
Os Integrantes da Olho Vivo podem tomar posição de acordo com este Código de Conduta, em nome de projetos que elas coordenem, qualificando-se sempre que possível como integrante da Olho Vivo.
Direitos
São direitos de todos os Sócios/Integrantes da Olho Vivo:
- Votar e ser votado para a Diretoria ou Conselho-Fiscal
- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Propor a admissão de sócios de qualquer categoria
- Propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;
- Pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à Associação;
- Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral.
- Participar dos eventos promovidos pelas instâncias da Olho Vivo.
- Propor Projetos e Frentes de Trabalhos
Deveres
São deveres de todos os integrantes da Olho Vivo:
- Deixar claro, quando se manifestar publicamente por meio de artigo, conferências, palestras, entrevistas ou outros meios, quando está se posicionando em nome próprio e quando está exprimindo posicionamento da Olho Vivo, Conforme este Código de Conduta.
- Comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em processo decisório da Olho Vivo.
- Declarar-se impedido de tomar decisão ou de participar de atividades quando perceber a existência de conflito de interesses;
- Adotar práticas de Transparência e integridade em todas as suas atividades
- Garantir idoneidade e transparência a seus processos de financiamento.
Regras de Conduta
É vedado aos integrantes da Olho Vivo.
- Utilizar-se de participação na Olho Vivo para obter apoio a determinado candidato e/ou partido;
- Desempenhar atividades incompatíveis com os princípios expressos nesse código de conduta, Estatuto Social e Regimento Interno da Olho Vivo.
- Dispor de documentos, dados ou informações a que tem acesso em razão de suas atividades na Olho Vivo para fins político-partidários;
- Realizar qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas em nome da Olho Vivo.
- Expressar-se em nome da Olho Vivo na defesa ou apoio a candidato, partido político, governo e outras organizações da sociedade civil;
- Incitar verbalmente e/ou por meio de panfletagem o voto em um candidato ou partido político quando estiver representado ou realizando atividades da Olho Vivo.
- Fazer Propaganda eleitoral e de partido político utilizando-se dos veículos de comunicação da Olho Vivo.
- Levar Interlocutores a acreditarem na ideia de estar representando e expressando a opinião e posição da Olho Vivo, quando este não for o caso;
- Figurar no “Cadastro de Empresas Inidóneas e Suspensas” CEIS.
- Figurar no “Cadastro de Empregadores da Portaria nº 540”do Ministério do Trabalho e Emprego no combate ao trabalho escravo.
Promoção de Atividades de caráter político
A Olho Vivo poderá promover, através de sua secretaria executiva e quadro societário, atividades que visem a discussão de problemas sociais e a realidade nacional, a busca por soluções, e o debate de questões politicas relacionadas a seus objetivos, respeitado o seguinte:
- O compromisso da manutenção do caráter suprapartidário da Olho Vivo.
- A proibição de propaganda para quaisquer candidatos ou partidos políticos
- A garantia de oportunidade e espaço de manifestação de candidatos e representantes de partido politico, quando aplicável;
- A publicidade das atividades, vedada a realização de eventos ou reuniões confidencias.
Aplicação
Procedimentos de apuração
- Caberá a Diretoria averiguar os casos de desvio de conduta e conflitos de interesse relacionados a este código de conduta;
- Qualquer interessado poderá comunicar a diretoria sobre condutas de sócios que esteja em desacordo com o presente Código de Conduta;
- Recebida a comunicação, a diretoria abrirá procedimento para apurar o caso;
- Finda a apuração e não sendo constatado desvio de conduta ou existência de conflito de interesse, a Diretoria providenciara o arquivamento do procedimento, doando ciência de sua decisão ao denunciante e ao denunciado;
- Caso seja constatada a ocorrência de conduta contraria ao disposto no presente Código, a Diretoria devera encaminhar suas decisões de sanções cabíveis a organização
- Será garantido e respeitado o direito de ampla defesa dos representados durante todo o procedimento de apuração dos casos, sendo cabível recurso a Assembleia, instância superior e soberana da organização
- A Diretoria, no exercício de suas funções e enquanto durarem seus mandatos, tem autonomia para:
- Convocar as partes envolvidas (denunciado e denunciante) para esclarecimentos orais ou escritos;
- Promover debates entre as partes envolvidas;
- Solicitar às partes informações e/ou documentos adicionais;
- Remeter encaminhamentos a qualquer instancia da Assembleia, solicitando inciativas especificas para a solução pacifica do conflito
- Propor aos envolvidos compromissos a serem monitorados;
- Informar todos os integrantes da organização acerca dos procedimentos adotados
- Buscar encaminhamentos que resultem na representação do conflito de modo consensual, e em comum acordo entre as partes.
Penalidades Aplicáveis
A Diretoria ao receber uma denuncia avalia se é procedente ou não. Se for, o integrante fica suspenso até a deliberação da Diretoria. A indicação de exclusão será deliberada pela Assembleia Geral.
Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Publicidade
O presente código de conduta estará sempre disponibilizado publicamente através do sítio eletrônico da Olho Vivo: www.olhovivobr.ong