Código de Conduta

Organização do Voluntariado para Combate a Corrupção.

A Olho Vivo é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos com Lei de Utilidade Pública, constituída em 2004, nos termos da Lei Civil.

Objetivo

A Organização do Voluntariado para Combate a Corrupção (OLHO VIVO), Institui seu código de conduta, com a finalidade de:

  • Servir como orientação aos sócios e parceiros da OLHO VIVO em sua condição de integrante;
  • Preservar a imagem e a reputação idônea e suprapartidária da OLHO VIVO;
  • Estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e limitações à atividade político-partidária em função de seu caráter apartidário.

Este Código estabelece princípios e regras que são de observância obrigatória aos sócios integrantes.

Adesão:

Tornam-se integrantes da Olho Vivo indivíduos que requisitem formalmente adesão e declaram acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno. A Diretoria da Associação será responsável pela validação de pedidos de adesão, levando em consideração as informações solicitadas que comprovem a idoneidade do solicitante.

Princípios

O presente código de conduta se baseia nos seguintes princípios , declarados no Estatuto Social da Olho Vivo.

  • Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Economicidade e da Eficiência.

Os Integrantes da Olho Vivo podem tomar posição de acordo com este Código de Conduta, em nome de projetos que elas coordenem, qualificando-se sempre que possível como integrante da Olho Vivo.

Direitos

São direitos de todos os Sócios/Integrantes da Olho Vivo:

  • Votar e ser votado para a Diretoria ou Conselho-Fiscal
  • Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  • Propor a admissão de sócios de qualquer categoria
  • Propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;
  • Pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à Associação;
  • Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral.
  • Participar dos eventos promovidos pelas instâncias da Olho Vivo.
  • Propor Projetos e Frentes de Trabalhos

Deveres

São deveres de todos os integrantes da Olho Vivo:

  • Deixar claro, quando se manifestar publicamente por meio de artigo, conferências, palestras, entrevistas ou outros meios, quando está se posicionando em nome próprio e quando está exprimindo posicionamento da Olho Vivo, Conforme este Código de Conduta.
  • Comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em processo decisório da Olho Vivo.
  • Declarar-se impedido de tomar decisão ou de participar de atividades quando perceber a existência de conflito de interesses;
  • Adotar práticas de Transparência e integridade em todas as suas atividades
  • Garantir idoneidade e transparência a seus processos de financiamento.

Regras de Conduta

É vedado aos integrantes da Olho Vivo.

  • Utilizar-se de participação na Olho Vivo para obter apoio a determinado candidato e/ou partido;
  • Desempenhar atividades incompatíveis com os princípios expressos nesse código de conduta, Estatuto Social e Regimento Interno da Olho Vivo.
  • Dispor de documentos, dados ou informações a que tem acesso em razão de suas atividades na Olho Vivo para fins político-partidários;
  • Realizar qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas em nome da Olho Vivo.
  • Expressar-se em nome da Olho Vivo na defesa ou apoio a candidato, partido político, governo e outras organizações da sociedade civil;
  • Incitar verbalmente e/ou por meio de panfletagem o voto em um candidato ou partido político quando estiver representado ou realizando atividades da Olho Vivo.
  • Fazer Propaganda eleitoral e de partido político utilizando-se dos veículos de comunicação da Olho Vivo.
  • Levar Interlocutores a acreditarem na ideia de estar representando e expressando a opinião e posição da Olho Vivo, quando este não for o caso;
  • Figurar no “Cadastro de Empresas Inidóneas e Suspensas” CEIS.
  • Figurar no “Cadastro de Empregadores da Portaria nº 540”do Ministério do Trabalho e Emprego no combate ao trabalho escravo.

Promoção de Atividades de caráter político

A Olho Vivo poderá promover, através de sua secretaria executiva e quadro societário, atividades que visem a discussão de problemas sociais e a realidade nacional, a busca por soluções, e o debate de questões politicas relacionadas a seus objetivos, respeitado o seguinte:

  • O compromisso da manutenção do caráter suprapartidário da Olho Vivo.
  • A proibição de propaganda para quaisquer candidatos ou partidos políticos
  • A garantia de oportunidade e espaço de manifestação de candidatos e representantes de partido politico, quando aplicável;
  • A publicidade das atividades, vedada a realização de eventos ou reuniões confidencias.

Aplicação

Procedimentos de apuração

  • Caberá a Diretoria averiguar os casos de desvio de conduta e conflitos de interesse relacionados a este código de conduta;
  • Qualquer interessado poderá comunicar a diretoria sobre condutas de sócios que esteja em desacordo com o presente Código de Conduta;
  • Recebida a comunicação, a diretoria abrirá procedimento para apurar o caso;
  • Finda a apuração e não sendo constatado desvio de conduta ou existência de conflito de interesse, a Diretoria providenciara o arquivamento do procedimento, doando ciência de sua decisão ao denunciante e ao denunciado;
  • Caso seja constatada a ocorrência de conduta contraria ao disposto no presente Código, a Diretoria devera encaminhar suas decisões de sanções cabíveis a organização
  • Será garantido e respeitado o direito de ampla defesa dos representados durante todo o procedimento de apuração dos casos, sendo cabível recurso a Assembleia, instância superior e soberana da organização
  • A Diretoria, no exercício de suas funções e enquanto durarem seus mandatos, tem autonomia para:
  1. Convocar as partes envolvidas (denunciado e denunciante) para esclarecimentos orais ou escritos;
  2. Promover debates entre as partes envolvidas;
  3. Solicitar às partes informações e/ou documentos adicionais;
  4. Remeter encaminhamentos a qualquer instancia da Assembleia, solicitando inciativas especificas para a solução pacifica do conflito
  5. Propor aos envolvidos compromissos a serem monitorados;
  6. Informar todos os integrantes da organização acerca dos procedimentos adotados
  7. Buscar encaminhamentos que resultem na representação do conflito de modo consensual, e em comum acordo entre as partes.

Penalidades Aplicáveis

A Diretoria ao receber uma denuncia avalia se é procedente ou não. Se for, o integrante fica suspenso até a deliberação da Diretoria. A indicação de exclusão será deliberada pela Assembleia Geral.

Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.

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O presente código de conduta estará sempre disponibilizado publicamente através do sítio eletrônico da Olho Vivo: www.olhovivobr.ong