TJ nega HC a casal que teria sequestrado criança de 4 anos na Grande Florianópolis

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus impetrado por um casal acusado de sequestro e cárcere privado de uma criança de quatro anos de idade. Eles são acusados ainda de resistência e desobediência. Os crimes teriam ocorrido na Grande Florianópolis no dia 18 de dezembro de 2020.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça. O advogado dos acusados argumentou, em resumo, que não há requisitos legais para mantê-los presos: “O juízo de 1ª instância embasou a segregação calcando-se na gravidade em abstrato do crime supostamente cometido, além de fazer referência a uma imaginária periculosidade dos pacientes, sem mencionar elementos concretos que a justifique.”

No entanto, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC, há indícios suficientes da materialidade e da autoria dos crimes e é necessário, para garantir a ordem pública e diante da gravidade concreta dos fatos, que o casal permaneça preso. “A gravidade da prática criminosa é evidente, sem contar que a criança, de apenas quatro anos de idade, além de ter sido retirada da sua própria casa à força por estranhos, restou submetida por dois dias a um ambiente visualmente inadequado para uma criança de pouca idade”, escreveu Zoldan da Veiga.

Conforme um dos policiais que atenderam a ocorrência, a casa para onde a criança foi levada “era muito suja e havia umas bonecas pintadas, imagens desfiguradas, como se fossem de um filme de terror”. Por fim, concluiu Zoldan da Veiga, “uma vez delimitado pelo juiz que a prisão era necessária para impedir a recalcitrância, não é preciso apontar, de forma minuciosa, que não são cabíveis outras medidas cautelares”. A decisão foi unânime.Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)