Ong OLHO VIVO vai propor denúncia contra o estado de Rondônia na ONU

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A ONG OLHO VIVO – ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede estabelecida na cidade de Itapema/SC, à Av. Governador Celso Ramos, nº. 600 – Centro, inscrita no CNPJ nº 07.061.912/0001-12, Decretada de Utilidade Pública pela LEI Nº 1897/2006, informa a todos os cidadãos e quem possa de direito que a Entidade vai apresentar representação contra o Estado de Rondônia, por violação dos direitos humanos, entre outras violações consideradas graves do ponto de vista do direito internacional, na ONU e OMS, como violadores de princípios fundamentais da Constituição Federal, e da Lei 11.445 e da Portaria 518 do Ministério da Saúde. Fará saber os organismos internacionais da violação do direito humano a água de qualidade, bem como ao completo saneamento ambiental, dentre outras violações do CDC – Código do Consumidor; da ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como violação do Estatuto do Idoso pela Instituição o Estado de Rondônia, e no pólo passivo as Prefeituras dos Municípios e a empresa CAERD, Companhia de Abastecimento e Saneamento Ambiental do Estado de Rondônia, como os responsáveis direitos e indiretos pela violação de princípios fundamentais ao direito humano da sociedade rondoniense. Segundo o presidente da entidade, José Avelino Santana, o diagnóstico realizado pela ONG Olho Vivo, é o principal objeto que fundamenta a representação contra o Estado de Rondônia e a empresa CAERD, por omissão e violação dos direitos humanos, flagrante desrespeito ao Art. 196 da Constituição Federal e a portaria 518 MS, ato constitucional que regulamenta e garante aos cidadãos consumidores água tratada de qualidade e saneamento ambiental em níveis aceitáveis e tolerantes vigente no país. O diagnóstico aponta seus dados e gráficos para uma série de crimes contra a saúde da coletividade residente em áreas urbanas como caótico criminoso e violento. Para os representantes da entidade Olho Vivo, não há meio termo, estado deverá de reconhecer as deficiências do sistema ou a sociedade organizada terá que reagir contra a demência das políticas públicas que colocaram centenas e milhares de consumidores ao risco eminente de serem contaminados por doenças graves que podem levar a morte prematura dos seus usuários. O presidente da Olho Vivo, José Santana, defende a representação do estado de Rondônia, na Organização Mundial da Saúde, por violação dos principais fundamentos da lei 11.445, Tanto o Estado de Rondônia, como os Municípios e a empresa de economia Mista ACAERD, violam a Constituição Federal, a Portaria 518 e a lei federal 11.445. Em se tratando dos principais fundamentos violados estão; a Universalização do acesso; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; dos incisos; IX ; X; XI; XII. Considera ainda violação grave do art. Art. 3o incisos I das letras – a;b;c e d: e dos incisos I a IV. O estado brasileiro não pode fazer vistas grossas aos descasos que violam flagrantemente o direito a saúde e a vida, o bem estar dos cidadãos passa pelo crivo da boa qualidade do saneamento ambiental, a Entidade Olho Vivo, não medirá esforços para levar ao banco dos réus todos os responsáveis pela ineficiência capitulada no art 37 CF, declarou José Santana.
“O Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia diagnosticou o caos”

“A água de poços “cisternas” nas áreas urbanas do estado de Rondônia está imprópria para o consumo humano, a água tratada pela empresa CAERD e distribuída aos consumidores também está imprópria para o consumo humano, aproximadamente 60% da população em áreas urbanas não tem acesso a água tratada, 97% da sociedade não tem acesso ao tratamento de esgoto, o diagnóstico aponta que aproximados 95% das residências urbanas, os cidadãos têm uma fossa asséptica onde são depositados os dejetos sanitários e ao lado uma cisterna de onde tiram a água para o consumo humano”. Para o pres. da Ong Olho Vivo, José Santana, o Estado de Rondônia está nestas condições por não reconhecer a gravidade do problema, as autoridades fazem vistas grossas, enquanto os hospitais lotam sem contar às vidas que são perdidas prematuramente, “isto é um atentado ao estado democrático de direito aos brasileiros rondonienses”, criticou.

“A partir do dia 04 de abril, estará no site www.ongolhovivosc.org.br o diagnóstico para que todos tenham o acesso, também será informada a fé pública do diagnóstico em cartório de registro civil do Estado de Rondônia”

José Avelino de Santana Neto
Pres. Da ONG Olho Vivo
Contato
e-mail josefolha@hotmail.com
e-mail ongolhovivo@hotmail.com
Fone (47) 9177-0371

RESUMO DIAGNÓSTICO

“Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia”

METODOLOGIA:
O presente trabalho apresenta um Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia – conforme metodologia utilizada pelo SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
A elaboração do diagnóstico dos serviços de água e esgotos utiliza séries históricas anuais de dados que se iniciaram em 1995, mas observa com mais atenção os últimos dados publicados em 2007.
A apresentação desse diagnóstico, para maior facilidade de consultas, utiliza-se de gráficos e de mapas.
Cabe ainda ressaltar, que o diagnóstico se faz com informações, de base municipal dos serviços de água e esgotos, obtidas dos próprios municípios e dos prestadores de serviço, por meio de comparações dos índices selecionados desses municípios do Estado de Rondônia com aqueles dos demais municípios brasileiros.
A TIPOLOGIA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O SNIS considera uma tipologia de prestadores de serviços apoiada em três características básicas:
a) a abrangência da sua atuação, diferenciando-os pela quantidade e complexidade dos seus sistemas de provimento dos serviços, tanto os sistemas físicos como os político/institucionais, como espaciais/geográficos;
b) a natureza jurídico-administrativa, diferenciando-os do ponto de vista da formalidade legal e administrativa a que estão submetidos em todas as dimensões da sua atuação;
c) o(s) tipo(s) de serviço(s) de saneamento que é(são) oferecido(s) aos usuários: abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A ABRANGÊNCIA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Segundo a abrangência, a CAERD – Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia é uma Prestadora de Serviços de Abrangência Regional, entidade legalmente constituídas, para administrar serviços e operar sistemas, atendendo a maioria dos municípios com sistemas isolados ou integrado. É uma companhia estadual instituída como sociedade por ações de economia mista e de capital autorizado, constituída em 10 de setembro de 1969, de acordo com o decreto Lei nº. 490 de 04 de março de 1969 e modificada pelo Decreto Lei Estadual nº 01 de 31 de dezembro de 1981.
Alguns poucos municípios são atendidos por serviços autônomos de água e esgoto,designados pela sigla SAAE, que são instituídos como autarquias ou por administração pública direta.
A NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Segundo a natureza jurídico-administrativa, a CAERD, por ser vinculada á Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico Social, nos termos da Lei Estadual Complementar n. 224, de 04.01.00, é uma Sociedade de Economia Mista com Gestão Pública: entidade paraestatal, criada por lei, com capital público e privado, maioria pública nas ações com direito a voto, gestão exclusivamente pública, com todos os dirigentes indicados pelo poder público;
Os SAAEs se enquadram em duas categorias: a) Administração Pública Direta Centralizada: secretarias, departamentos ou outros órgãos da administração pública direta centralizada e b) Autarquia: entidade com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio próprio, atribuições públicas específicas e autonomia administrativa, sob controle estadual ou municipal.
Convém alertar para que não se faça confusão entre a natureza jurídica de direito privado e a propriedade e administração privada das entidades. Todas as companhias estaduais de saneamento e os serviços municipais constituídos sob a forma de empresas são entidades de direito privado, ainda que administradas pelo poder público.
O TIPO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO PRESTADO
A CAERD e os SAAEs enquadram-se, em função da modalidade do serviço prestado,como prestadores de serviços operando sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
COLETA E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Inicialmente, cabe destacar que o SNIS coleta informações primárias e, com base nelas,calcula os indicadores. Ou seja, não são coletados indicadores já calculados pelos prestadores de serviços.
As informações coletadas distribuem-se em grupos de mesmas características, de caráter geral (dados de cadastro), operacional, de forma separada para água e esgotos,(ligações, economias, volumes, etc.), financeiro (receitas, despesas, investimentos, etc.) e de qualidade (paralisações dos sistemas, intermitências, extravasamentos de esgotos,qualidade da água, etc.).
Além desses grupos de informações, o Sistema possui ainda um grupo relativo às informações balanço (valores de ativos, passivos, lucros, etc.). Tais informações são extraídas pela própria equipe do SNIS diretamente dos balanços contábeis e patrimoniais dos prestadores de serviços de direito privado, que os envia junto ao arquivo-resposta da “Coleta de Dados do SNIS”.
As informações para o SNIS são coletadas em um aplicativo específico desenvolvido para esta finalidade e em seguida, carregadas em um banco de dados elaborado e administrado com o aplicativo Microsoft Access. Após a coleta e verificação da consistência dos dados, estes são tabulados e submetidos aos prestadores de serviços para análise, críticas, sugestões e revisões, para posterior publicação.
No processo de coleta das informações são utilizados seis formulários para os prestadores de serviços de abrangência local e doze para os regionais e microrregionais, cada qual com as informações agrupadas segundo sua respectiva natureza.
FORMULÁRIOS DE COLETA DAS INFORMAÇÕES
Nos formulários de coleta, o prestador de serviços agrupa, registra e remete as informações que serão armazenadas no banco de dados do SNIS. Essas informações serão utilizadas para o cálculo dos indicadores além de serem publicadas para divulgação.
Em todos os formulários as informações são coletadas de acordo com o perfil do prestador de serviços – sua abrangência, sua natureza jurídica e o tipo de serviços que presta. Assim, por exemplo, para os que atendem somente a um município não são solicitadas informações desagregadas por município; para as administrações diretas centralizadas e autarquias não são solicitadas informações sobre a situação da concessão; para aqueles que trabalham somente com abastecimento de água não são solicitadas informações de esgotamento sanitário.
A coleta contempla o fornecimento, pelo prestador de serviços, de informações de caráter cadastral, operacional, financeiro e de qualidade, agrupadas por assunto, assim como o envio ao SNIS dos balanços contábeis e patrimoniais pelos prestadores de serviços de direito privado.
Cada um dos formulários abrange um grupo de informações afins. Os formulários utilizados para coletar informações agregadas por prestador de serviços são:
a) informações agregadas descritivas: reúne 30 informações de cadastro referentes a endereço, telefone, mandatário, encarregado da informação, inscrições fiscais e acessos via Internet;
b) informações agregadas gerais: reúne 15 informações gerais referentes ao conjunto dos municípios atendidos, tais como situação das concessões, população urbana e localidades atendidas; e, ainda, uma informação de caráter administrativo: quantidade de empregados próprios;
c) informações agregadas água: reúne 23 informações específicas sobre abastecimento de água, tais como população atendida, quantidades de ligações de economias, volumes e extensão de rede;
d) informações agregadas esgoto: reúne 9 informações específicas sobre esgotamento sanitário, tais como população atendida, número de ligações e economias, volumes e extensão de rede; e e) informações agregadas financeiros: reúne 26 informações sobre receita, arrecadação,
despesas, serviço da dívida, custo do serviço e investimentos realizados. Os prestadores de serviços de abrangência local preenchem, além dos formulários acima, o formulário de informações agregadas de qualidade, que coleta informações referentes à qualidade dos serviços prestados:
f) informações agregadas qualidade: reúne 21 informações sobre a qualidade dos serviços, tais como paralisações, intermitências, reclamações e serviços executados,extravasamentos de esgotos e resultados das análises de cloro residual, de turbidez e de coliformes totais.
Os prestadores de serviços de abrangência regional, como a CAERD, são convidados a preencher formulários adicionais, destinados à coleta de informações municipais desagregadas por município. A intenção com é expandir a abrangência das informações ao universo de atendimento do prestador, ampliando assim substancialmente a base de dados no nível municipal, possibilitando ao Sistema oferecer outra dimensão de avaliação para o usuário.
Trata-se, praticamente, de uma segunda “Coleta de Dados”, com suas características específicas.
A quantidade de informações solicitadas nesse segundo conjunto de formulários é igual à dos formulários agregados acrescida apenas da Relação dos Municípios Atendidos que apresenta a lista dos municípios do estado para que o prestador de serviços assinale em qual deles presta serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.

TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS
O tratamento dado às informações consiste em três etapas: uma de análise e correção de erros, outra de cálculo dos indicadores e composição de tabelas de trabalho para a produção do texto e a última de arquivamento.
Apesar da existência da função de crítica das informações na fonte, os arquivos de respostas chegam com inconsistências. Isto se deve a casos em que o prestador de serviços encontra maneira de remeter o arquivo-resposta com inconsistências do tipo erro, com inconsistências do tipo aviso e com campos sem preenchimento, ou indicados no campo Observações.
Por essa razão, as informações são submetidas a uma busca e a uma nova análise, por técnicos da equipe, com o intuito de identificar tais casos e contextualizá-los.Quando são encontradas tais inconsistências é feito contato com o prestador de serviços, buscando se entender fatos, esclarecer razões e corrigir a situação encontrada.
CÁLCULO DOS INDICADORES
Como já citado anteriormente, no SNIS não são coletados indicadores, mas sim as informações primárias. Com base nessas informações o próprio Sistema calcula os indicadores. É também importante reiterar que o SNIS não altera as informações fornecidas, por mais que pareçam absurdas.
Utilizando as informações coletadas e já tratadas, calculam-se os indicadores,cujas expressões matemáticas estão apresentadas no Anexo B – Relação de Indicadores,sempre publicado nos Diagnósticos impressos do SNIS, a partir do ano de referência 2005 em sua Parte 2 – Tabelas de Informações e Indicadores.
Para os indicadores que utilizam no seu cálculo informações médias anuais (quantidade de ligações, quantidade de economias ativas, extensão de rede, quantidade de empregados próprios e população atendida – esta última não aplicável ao índice de atendimento), adota-se no cálculo a média aritmética dos valores em dezembro do ano anterior e dezembro do ano de referência. Nos casos em que alguma informação esteja disponível apenas para um dos anos o indicador é calculado utilizando esse valor como a média.
Os indicadores totalizados –seja por região, seja para o total da amostra– são calculados como valores médios do grupo e não como média dos valores do grupo. Assim, para cada grandeza componente do indicador, são somados os valores correspondentes a cada um dos prestadores de serviços do grupo em pauta e então processado o cálculo do indicador.
Em decorrência dessa forma de cálculo, o processamento de cada um dos indicadores totais considera somente os prestadores de serviços que apresentam todas as informações necessárias para o cálculo, ou seja, se no cálculo de um determinado indicador um prestador de serviços apresenta uma informação não disponível (campo em branco), esta entidade é desconsiderada para o cálculo da totalização do indicador em pauta.
Num próximo indicador, se esta mesma entidade tiver fornecido todas as informações primárias necessárias, ela é considerada.
Os indicadores calculados para a amostra de municípios operados por prestadores de serviços regionais e microrregionais adotam as mesmas expressões matemáticas dos indicadores agregados por prestador de serviço.
DOS INDICADORES UTILIZADOS NO DIAGNÓSTICO
O estudo elegeu alguns indcadores para avaliar a eficiência do sistema de saneamento dos municípios do estado de Rondônia.
As tarifas de água e esgoto(Índice IN004, Índice IN005 e Índice IN006), tomadas em separado ou em conjunto, os índices de análises fora do padrão (Índice IN055, Índice IN056 e Índice IN084), que são indicadores da potabilidade da água servida, e o próprio índice (Índice QD001) de avaliação de atendimento da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde.
TÉCNICA DO DIAGNÓSTICO
A técnica utilizada é a comparação desses indicadores de cada município com a média nacional respectiva obtida. Isso permite fazer uma avaliação dos principais aspectos do serviço prestado: preço e qualidade.
DO RESULTADO
O resultado da comparação é apresentado nas conclusões do estudo em dois âmbitos: um municipal, restrito à confrontação do sistema municipal frente aos indicadores; e um agrupado ou estadual que avalia o conjunto do saneamento no estado.
DAS AVALIAÇÕES AUXILIARES
Realizou-se um trabalho de investigação de campo para aferir, com análises próprias de parâmetros físico e químicos, a situação da água utilizada por diversas comunidades de Rondônia.
O trabalho realizou 16 coletas em poços, conforme os laudos que acompanham esse estudo.
AVALIAÇÃO GERAL QUANTO AOS INDICADORES
A avaliação geral do estado de Rondônia, frente aos indicadores utilizados, permite comparar o desempenho do sistema de saneamento com o referencial nacional obtido pelo cálculo das médias nacionais desses indicadores:
– 86,96% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média Praticada acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.
– 86,96% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média de Água acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.
– 50% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média de Esgoto acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.
– 74,47% dos municípios de Rondônia têm um Índice de Atendimento Total de Água abaixo do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento não atinge para a maioria dos municípios de Rondônia o percentual de atendimento médio nacional, que leva em conta todos os municípios brasileiros, que é de apenas 64,86% da população.
– 100% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Atendimento Total de Esgoto abaixo do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento não atinge, para nenhum dos municípios analisados de Rondônia, o percentual de atendimento médio nacional, que leva em conta todos os municípios brasileiros, que é de apenas 50,83% da população.
– 38,29% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Cloro Residual Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 38,29% dos municípios de Rondônia.
– 48,93% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Turbidez Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 48,93% dos municípios de Rondônia.
– 42,55% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Coliformes Totais Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 42,55% dos municípios de Rondônia.
CONCLUSÃO GERAL
O sistema de saneamento nos municípios de Rondônia, em geral, pratica uma tarifa mais cara que a praticada nos demais municípios brasileiros e fornece um serviço de água que não atende para nenhum dos municípios os padrões da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde (Índice QD001).
O sistema de esgoto, que é praticamente inexistente para a quase absoluta maioria dos municípios, também pratica uma tarifa mais cara para metade dos municípios analisados e só atinge, no melhor caso, cerca de 20% da população municipal.
O trabalho de investigação de campo, por outro lado, trouxe alguma expectativa na sua missão exploratória.
Esse trabalho, que realizou coleta em 16 poços e fez análises próprias de parâmetros físico e químicos, verificou, conforme os laudos que acompanham esse estudo, que, aparentemente, a população que se utiliza dessa água está usufruindo de uma insumo de melhor qualidade do aquele distribuído pelos sistemas de saneamento.
Verifica-se que, embora somente para duas amostras o pH tenham se situado dentro dos parâmetros de potablidade, os demais parâmetros Nitrogênio Amoniacal, Nitrato e Nitrito,que são bons indicadores de poluição hídrica, estão rigosamente dentro dos limites de potabilidade.

José Avelino Santana Neto
ONG Olho Vivo