Lei de Utilidade Pública

LEI Nº 1897/2006

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PUBLICA A ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA COMBATE A CORRUPÇÃO EM SANTA CATARINA – OLHO VIVO.

ALBERTO NATALINO MIQUELUTE, Prefeito Municipal de Araquari, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber a todos os habitantes desse Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade publica deste Município a ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA COMBATE A CORRUPÇÃO EM SANTA CATARINA – OLHO VIVO, inscrita no CNPJ/MF nº 07.061.912//0001-12, com foro na cidade patrimônio e personalidade distinta, com sede na rua Nereu Ramo, 100, Centro, Araquari – SC.

Art. 2º – A ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA COMBATE A CORRUPÇÃO EM SANTA CATARINA – OLHO VIVO, tem como objetivo o desenvolvimento humano dos municípios, estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos híbridos, existentes na região, e do ecoturismo, respeitando sua vocação natural, promover ações voltadas para ética, inclusive na política, e para a cidadania e os direitos humanos, especialmente os das crianças e do adolescente, acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade, combater a corrupção das esferas Municipais, Estaduais e Federal, fiscalizar a transferência nas administrações publicas, combater a corrupção e denunciar quando necessário ao órgão de direito e a sociedade e outras elencadas em seu Estatuto.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAQUARI – SC, EM 18/04/2006.

ALBERTO NATALINO MIQUELUTE
Prefeito Municipal