Estatuto Social

Organização do voluntariado para Combate a Corrupção

(OLHO VIVO)

 

Art. 1º – Organização do Voluntariado para Combate a Corrupção (OLHO VIVO) – é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, ou políticos partidários, constituídos de conformidade com a presente Ata, lavrada em 21 de Maio de 2012, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede à Rua Nereu Ramos, nº 100, na cidade Araquari – SC.

Que tem por objetivo:

  • Promover o desenvolvimento humano dos municípios;
  • Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos, existentes na região, e do eco-turismo, respeitando sua vocação natural;
  • Promover e estimular pesquisa referentes a estudos de impacto social e ambiental da região e do Estado;
  • Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias brasileiras;
  • Implementar programas voltados para a cultura e a educação;
  • Promover ações voltadas para a ética, inclusive na política, para cidadania e os direitos humanos, especialmente os da criança e do adolescente;
  • Estimular a preservação dos locais históricos do Estado e dos municípios, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
  • Resgatar, documentar e difundir a historia e as tradições;
  • Fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
  • Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
  • Apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;
  • Celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos sociais, etc.
  • Acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Combater a corrupção nas esferas municipais, estaduais e federal.
  • Fiscalizar a transparência nas administrações publicas, combater a corrupção e denunciar quando necessário ao órgão de direito e a sociedade.

Art. 2º – A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio de instrumentos legais pertinentes, que permitam o máximo de transparência para o controle dos eventuais doadores e dos beneficiários.

§ 1º Serão adotados pela Associação práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.

§ 2º A Associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência.

Art. 3º – Constitui patrimônio da Associação, afeto às suas finalidades;

  • Subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades publicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;
  • As rendas de qualquer natureza.

Art. 4º – A Associação terá regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pela Diretoria, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.

Art. 5º – A Associação é constituída de:

  • Sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectivas ata de constituição;
  • Sócios regulares que, inscritos por apresentação de três sócios e aprovados pela Diretoria da Associação, venham a integra-la na forma regimental.

Art. 6º – Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral poderão ser atribuídos os seguintes títulos:

  • Sócio benemérito: A qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação.
  • Sócio honorário: As personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestado à região ou à Associação.

Art. 7º – São direitos dos Sócios:

  • Votar e ser votado para a Diretoria ou Conselho-Fiscal;
  • Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  • Propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
  • Propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos’
  • Pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à Associação;
  • Requer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral.

Parágrafo único. Os sócios beneméritos não tem direito, a voto nas assembleias, podendo, entretanto, serem eleitos para a Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação.

Art. 8º – Ficam temporariamente impedidos de votar e ser votados nas assembleias da Associação e de participar da Diretoria e dos Conselhos os sócios, que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções publicas, ainda que em comissão, junto à administração publica municipal direta ou indireta em Santa Catarina.

Art. 9º – São deveres dos sócios cumprir as disposições estatutárias e regimentais da Associação.

Parágrafo único. Poderá ser excluído da Associação por deliberação da Assembleia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro.

Art. 10º – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.

Art. 11º – São órgãos da Associação;

  • Assembléia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho de Administração;
  • Conselho Fiscal.

Art. 12º – Assembleia Geral, órgão superior da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13º – Compete à Assembleia Geral;

  • Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  • Decidir sobre reformas do Estatuto, após aprovação pelo Conselho de Administração;
  • Decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;
  • Deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação.

Art. 14º – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:

  • Apreciar o relatório anual da Diretoria, apos aprovação pelo Conselho de Administração;
  • Discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditados, e pelo Conselho de Administração;
  • Deliberar sobre a execução dos programas da Associação , bem como do plano de trabalho para o exercício seguinte.

Parágrafo único. As Assembleias serão presididas pelo Presidente da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.

Art. 15º – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:

  • Pela Diretoria por maioria dos seus membros;
  • Pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, por maioria dos seus membros;
  • A requerimento de um terço (1/3) dos sócios.

§ 1º – O pedido de convocação da Assembleia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Associação com indicação do assunto a ser discutido.

§ 2º – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.

Art. 16º – A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado.

§ 1º – Do ato de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do paragrafo anterior, deverá constar, também, os assuntos objetos de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembleia Deliberar.

§ 2º – As Assembleias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em seguida convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.

§ 3º – As decisões tomadas nas Assembleias serão registradas em ata, dando-se-lhe publicidade em jornal.

Art. 17º – A Diretoria será constituída por:

Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:

  • 1º – O mandato da Diretoria será de quatro anos, admitindo-se reeleição;
  • 2º – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada com antecedência de três dias pelo Presidente ou seus Substituto eventual.
  • 3º – A Diretoria, no desempenho de suas funções, será assessorada, por um Conselho Estadual e um Conselho Consultivo.

Art. 18º – Compete à Diretoria:

  • Elaborar e executar o programa anual de atividade de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;
  • Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  • Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  • Contratar e dispensar empregos;
  • Estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar estabelecimentos quando solicitados;
  • Emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro;
  • Estabelecer normas sobre aceitação de doação cuja manutenção importe em ônus para a Associação;
  • Receber doações e emitir o competente documento;
  • Homologar o regimento interno da Associação;
  • Elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.

Art. 19º – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez trimestralmente, registrando em atas as suas decisões.

Art. 20º – A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor designado no regimento interno.

Art. 21º – O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de dez (10) e um máximo de trinta (30) membros, indicados pelo próprio Conselho com mandato de três (3) anos, permitida a recondução.

§ 1º – O Conselho de Administração elegerá, dentro os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.

§ 2º – O Presidente do Conselho de Administração terá, além de seu voto como conselheiro o de desempate.

§ 3 º – É vedado o exercício simultâneo de membro no Conselho de Administração e de cargo na Diretoria.

§4º – O Conselho de Administração será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:

  • Fixar a orientação geral e traçar às diretrizes de atuação da Associação , visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
  • Aprovar os planos de atividade;
  • Indicar, dentre os associados, os membros da Diretoria;
  • Zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
  • Aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após exame do Conselho Fiscal;
  • Aprovar o regimento interno da Associação.

Art. 22º – O Conselho Fiscal será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º – O mandado do Conselho Fiscal não coincidirá com o mandato da diretoria.

§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

§ 3º – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar o livro e escrituração da entidade;
  • Examinar os balancetes, opinando a respeito;
  • Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
  • Emitir parecer prévio sobre a aquisição e a alienação de bens.

§ 4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 23º – O Conselho Estadual será constituído por membros da sociedade civil das diversas regiões de Santa Catarina convidados pela Diretoria, com a finalidade de assessorá-la no desempenho de suas funções.

§ 1º – No prazo máximo e 20 (vinte) dias contados da posse da Diretoria, por aprovação da sua maioria, será constituído o Conselho Estadual, assim distribuídos.

  • Um representante de cada região do estado, podendo assim posteriormente a Executiva nomear representantes de todos os municípios de Santa Catarina.
  • Outros representantes de cidades que venham a ser incluídos desde que aprovados pela Assembléia.

§ 2º – Os Conselheiros Estadual participarão, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.

§ 3º – Os representantes do Conselho Estadual estarão sujeitos às mesmas exigências constantes do artigo 8º deste Estatuto.

Art. 24º – O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pela Diretoria para assessorá-la na área de atuação institucional da Associação.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da Associação.

Art. 25º – O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria.

Art. 26º – Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento e qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 27º – A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único. No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados à outra entidade pública ou privada instituída com finalidade semelhante, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembleia Geral.

Art. 28º – O presente Estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convidada para esse fim, e entrara em vigor na data de seu registro.

Art. 29º – Os casos omisso serão resolvidos pela Diretoria.

De acordo com o Art. 17º fica instituída, conforme ata do dia 21 de Maio de 2012.

Empossado a Diretoria e Conselho Fiscal.

Presidente:

José Avelino de Santana Neto – Rg. 5.063.230-0 CPF 611.915.749-20, brasileiro, casado, jornalista, residente em Av. Gov. Celso Ramos, 600 – Centro – Itapema / SC

Vice- Presidente:

Cláudio Bueno Neves – Rg. 9.412.689, CPF 054.020.159-61, brasileiro, casado, garçom, estudante, residente Rua 720, nº 374 – Várzea – Itapema/SC

Primeiro Secretário:

Silviano Dalberto Pessi brasileiro, solteiro , residente Rua 315, nº 217 – Meia Praia – Itapema/SC

Segundo Secretário:

Giovane Teodoro dos Passos – CPF 016.922.629-80, brasileiro, comerciante, residente Rua 208, nº 25 – Apto 301 – Meia Praia – Itapema/SC

Primeiro Tesoureiro:

Elias Costa Tenório – Rg. 4.565.337-4, CPF 628.099.899-15, brasileiro, casado, jornalista, Rua 714, nº 67 – Várzea – Itapema /SC

Segundo Tesoureiro:

Robson Roberto Muller – Rg 4.248.221, CPF 008.247.439-70, brasileiro, casado, Representante Comercial, Rua 622, nº 87 – Taboleiro – Itapema/SC

Conselho Fiscal:

Presidente: Marta Bueno Neves
Membro: Giovana Teodoro dos Passos
Membro: Cláudio Bueno Neves