Denúncia de Irregularidades no Licenciamento do Joinville Garden Shopping

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A ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA COMBATE A CORRUPÇÃO EM SANTA CATARINA – OLHO VIVO, inscrita no CNPJ sob o n. 07.061.912/0001-12, com endereço na Av.: Gov. Celso Ramos, n. 600, sl. 04, Centro, na Cidade de Itapema - SC, organização não governamental reconhecida de utilidade pública, em 18.04.06, através da Lei Municipal n. 1.897/2006, por seu Presidente ao final assinado, vem a V. presença, apresentar a presente DENÚNCIA demonstrando todas as irregularidades existentes nos trâmites de aprovação e licenciamento do Joinville Garten Shopping, que está sendo construído no Bairro Bom Retiro, na Rua Santos Dumont, em Joinville/SC. 

(I) DA APROVAÇÃO DA CONSULTA AMARELA PELA PREFEITURA – SHOPPING DISFARÇADO DE CENTRO COMERCIAL

O local escolhido pelo Empresário Jaimes Almeida Júnior para construção do Joinville Garten Shopping é uma área na Avenida Santos Dumont, próxima à Univille.

No entanto, o zoneamento dessa área estava enquadrado na Lei de Uso e Ocupação de Solo de Joinville como ZR5 (zona residencial multifamiliar prioritária) e neste zoneamento era permitido o uso C5A (C 5.1), sendo permitida a implantação de Centro Comercial, Mercados, Supermercados e Cooperativas de consumo.

Ou seja, era possível a construção de Supermercados e Mercados; não se podia construir HIPERMERCADOS. Era possível a construção de Centros Comerciais mas era PROIBIDA pela Lei a construção de SHOPPING’s.

Em 10/06/2008, na coluna do A Notícia do Saavedra, saíram notícias e especulações que davam conta à comunidade, que seriam feitas alterações na lei de uso e ocupação de solo para receber o Shopping (Doc. 01).

Em 13/06/2008, sai nova matéria no A Notícia, alertando sobre a necessidade de mudança da lei, que deveria levar em consideração todo o impacto que seria causado no bairro, como questões de trânsito e infra-estrutura (Doc. 02). A Câmara de vereadores adiantou, através do Presidente Fábio Dalonso, que estes esperariam o encaminhamento do projeto de mudança da lei, realizariam audiências públicas e outras consultas, para que tudo fosse feito de maneira transparente.

No dia 13/06/2008 às 08:46 horas, a Almeida Júnior Shopping Center deu entrada na Prefeitura, com a “Consulta Prévia para Requerer Alvará de Construção”, protocolada sob o n° 011088/2008. A atividade constante da consulta foi SHOPPING CENTER, e a autorização foi NEGADA (Doc. 03).

No dia 04/07/2008 às 08:25 horas, a Almeida Júnior Shopping Center deu entrada na Prefeitura, na “Consulta Prévia para Requerer Alvará de Construção”, protocolada sob o n° 011651/2008. A atividade constante na consulta foi CENTRO COMERCIAL, e a autorização foi PERMITIDA (Doc. 04).

É possível verificar-se, através dos documentos ora juntados, que todos os demais dados constantes da consulta inicialmente protocolada e negada foram mantidos, alterando-se apenas o “nome do empreendimento a ser construído”. E por este meio, os empreendedores haviam conseguido uma forma de burlar a lei, com a aquiescência do Município e demais órgãos envolvidos.

Em 06/07/2008, sai nova matéria no Jornal A Notícia (Doc. 05), falando de atrasos no Shopping, em razão da necessidade de mudança da lei de zoneamento.... E observe que nesta data, a autorização para construção do Shopping disfarçado de Centro Comercial já havia sido dada pelo Município.

Em 10/07/2008 nova matéria publicada no A Notícia (Doc. 06), e esta menciona que o “Joinville Shopping Center poderia surgir via decreto do Prefeito Marco Tebaldi.” Vejam aqui o absurdo. O Prefeito analisava a possibilidade de, via Decreto, autorizar a construção de um Shopping em local proibido por lei. Tal alternativa, além de ilegal de inconstitucional, configuraria um grave ato de improbidade administrativa.

Em 11/07/2008 nova matéria lançada, falando da necessidade de se alterar a lei, e que via decreto do Executivo tal situação não seria possível, necessitando-se passar pela Câmara (Doc. 07).

Em 17/07/2008, foi publicado no A Notícia, nota demonstrando a saída encontrada pelo empreendedor e pelo Município para fazer aprovar o Projeto do Shopping: “O Empresário Jaimes Almeida Júnior pode fazer tudo o que quer no terreno da avenida Santos Dumont, em Joinville, usando a nomenclatura centro comercial, mas não pode usar o nome Shopping Center. A declaração é do prefeito Marco Tebaldi”. (Doc. 08)

Nova reportagem datada de 31/07/2008 falando agora, em “regulamentação da lei de uso e ocupação de solo e não mais alteração do código” (Doc. 09)..... Mas tudo já estava aprovado na Prefeitura, com a simples mudança de nome para Centro Comercial.

E finalmente as reportagens do A Notícia (Doc 10 e 11) que levou ao conhecimento da Comunidade a saída descarada encontrada pela Prefeito de Joinville para, junto com o Empreendedor, burlar a lei:

A Notícia, 12/08/08
 Shopping vira...
O grupo empresarial interessado em construir novo shopping center em Joinville fez a consulta amarela no Seinfra, sem sucesso. A consulta serve para quem quer construir ou demolir algo descobrir se existe algum impedimento A Seinfra negou porque o zoneamento não permite shopping center no bairro Bom Retiro.
 ...centro comercial
Aí, os empresários apresentaram uma consulta amarela informando que pretendem construir um centro comercial, e não um shopping. A Seinfra então aceitou, disse que ali podia ser construído. "Fizemos o que diz a lei. Agora, somente quando os projetos de construção chegarem poderemos dizer a diferença entre centro comercial e shopping. A lei é vaga e os projetos serão submetidos ao Ippuj e à Procuradoria", diz o secretário de Infra-estrutura (Seinfra), Roberto Winter.

A Notícia, 14/08/08
 Shopping espera licença
A Secretaria de Infra-estrutura da prefeitura de Joinville deve conceder, na próxima semana, o alvará de construção para o empresário Jaimes Almeida Junior erguer um centro comercial no terreno de 75 mil metros quadrados, na avenida Santos Dumont. Isso se o projeto entregue estiver 100% de acordo com a legislação municipal. No Ippuj (planejamento), correm, em paralelo, os estudos de impacto viário e de vizinhança. E a Fundema (meio ambiente) avalia o pedido de alvará para obras de terraplanagem.
 Mais shopping
O novo shopping da cidade será empreendimento de R$ 150 milhões. Há três meses, houve muito barulho porque a lei impede construção de shopping no endereço pretendido. A solução encontrada é usar o nome de fantasia shopping center e registrar o empreendimento, oficialmente, como centro comercial. Aí pode, porque as regras de zoneamento não explicam tamanhos de um e de outro.


(II) DA MUDANÇA DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO

Esta ONG começou a questionar o Município a respeito das ilegalidades que estavam sendo orquestradas, relacionadas a mudança de denominação de um empreendimento, para que a licença fosse outorgada, quando todos sabiam que o que seria construído, seria um Shopping.

. O Sr. Prefeito Marco Tebaldi e o Empreender Jaimes Almeida Júnior, já estavam acompanhando as movimentações desta ONG que fiscalizava a forma como este empreendimento estava sendo aprovado. Perceberam nesta ocasião, de que não conseguiriam, burlando a lei de uso e ocupação de solo de Joinville, construir referido empreendimento com o nome de “Shopping”, com disfarce de “Centro Comercial” para “encaixar-se” na lei.

Novas reportagens do A Notícia, uma datada de 23/09 (Doc. 12) descrevendo que ia ser encaminhado um projeto de lei para alterar o zoneamento, e a outra do dia 24/09 (Doc. 13) relatando que as obras podem começar em novembro, dão conta de que eles estavam buscando uma mudança na própria lei de uso e ocupação de solo para “legalizar” este empreendimento, que já havia sido concebido na ilegalidade.

Assim, em 10/10/2008 foi protocolado junto à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 35/2008 encaminhado pelo Sr. Prefeito Marco Tebaldi, visando a alteração do zoneamento da Avenida Santos Dumont (Doc. 14).

Considerando o histórico e o andamento da aprovação do Empreendimento relatado até aqui, verifica-se claramente que a alteração que estava sendo encaminhada, visava tão somente viabilizar a construção de Shopping Center no Bairro Bom Retiro, na Avenida Santos Dumont, pelo empresário Jaimes Almeida Júnior. Diante disso, fica caracterizada a violação dos princípios da pessoalidade, da publicidade e da moralidade administrativa. A mudança do zoneamento beneficiava unicamente este empreendedor. Tudo isso, em total desrespeito a lei, e aos princípios da moralidade administrativa.

Encaminhando-se o Projeto de Lei para aprovação da Câmara, verificamos as seguintes irregularidades:

a) Projeto de Lei foi encaminhado sem estudo de impacto de vizinhança e urbanístico. Não há qualquer alteração na infraestrutura urbanística e viária que comporte empreendimento desse porte. Isso em completo desrespeito ao Estatuto da Cidade que prevê o que segue:
O Estatuto da Cidade, em seu art. 2º., VI , ‘b’ e ‘c’, prevê o seguinte:
Art. 2º. (...)
VI – ordenação e controle do uso de solo, de forma a evitar:
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; (grifou-se).
b) O Plano Diretor de Joinville estava e ainda está em processo legislativo, sendo que a alteração de zoneamento poderia e ainda pode, prejudicar propostas básicas do plano diretor que acabará inviabilizado caso leis como a que foi proposta criassem situações definitivas.
c) O histórico do empreendimento que seria beneficiado com esta alteração (negativa da primeira consulta amarela, com subseqüente aprovação do mesmo empreendimento apenas com alteração da nomenclatura para se adaptar à lei atual, entrevistas do prefeito e autoridades, sugerindo alteração do nome para obtenção da aprovação, ausência de conceituação legislativa municipal do que vem a ser um shopping e um centro comercial), com o posterior encaminhamento de projeto de alteração da lei de uso e ocupação do solo), caracterizava grave violação frontal ao princípio da impessoalidade podendo até resvalar para a possibilidade de prática de ato de improbidade administrativa, pois esse histórico indicava que a intenção era favorecer determinado empreendimento e não a comunidade ou a municipalidade.
d) Existência de cursos d’ água na área em que se buscava legalizar a construção do Empreendimento, o que por si só traz sérios impactos e problemas de ordem ambiental.
e) Existência de uma Ação Civil Pública, autuada sob o nº 038.08.048581-0, a qual tramitava junto a 1ª Vara da Fazenda Púbica de Joinville, proposta pela Organização do Voluntariado para Combate à Corrupção em Santa Catarina (Ong Olho Vivo), a qual apontava irregularidades relacionadas a este empreendimento.

No mesmo dia da protocolização da Ação Civil Pública proposta por esta ONG, ou seja, em 14/10/2008, na busca desesperada em “legalizar o ilegal”, o Ilustre Prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores de Joinville, o Projeto de Lei Complementar nº 35/08, propondo a alteração do Zoneamento daquela região, com o fito claro de beneficiar, tão somente, o empreendedor Almeida Junior Shopping Center.

Em 15/10/2008 sai uma reportagem no A Notícia (Doc. 15), falando do Projeto que estava na Câmara para mudar o zoneamento da Avenida Santos Dumont, demonstrando claramente que a mudança beneficiaria exclusivamente o Shopping.

Corroborando com o argüido acima, dentre outras ações desenfreadas deste economicamente poderoso Grupo, verificou-se a presença diuturna e insistente do advogado do Empreendedor (Dr. Fernando Paulo Martins), na Câmara Municipal de Joinville, justa e coincidentemente, nos dias que se precederam ao encaminhamento do Projeto de Lei, e durante todo o decorrer do processo legislativo, até a aprovação da emenda, sobre a qual nutriam extremo interesse.

Seria exemplar a atitude cívica do referido procurador, de incansável e invejável empenho à aprovação de uma Lei, que demonstrou grande mobilização e tramitação nos corredores e gabinetes da referida casa legislativa, em que pese ser um passo público, se não nutrisse interesses exclusivos.

Outra conclusão não resta... ao tomarem conhecimento da “propositura” da ação, ainda que de forma oficiosa, no exato dia do seu protocolo, o Sr. Prefeito Municipal, alertado pelos principais interessados, os empreendedores, em conluio com estes, “confeccionaram” às pressas, o projeto de Lei para alterar o zoneamento daquela área, temerosos que o empreendimento, notadamente revestido de irregularidades e ilegalidades, tivesse o seu termo contrário às suas intenções, por força da referida medida proposta pela ONG.

Dando andamento ao trâmite de aprovação do malsinado Projeto de Lei Complementar, eivado de muito lobby e pressão exercida sobre os vereadores da Câmara, o Projeto teve rapidamente a emissão de Parecer Favorável na Comissão de Legislação e Justiça, e Urbanismo.

Com uma celeridade surpreendente e um tom mais que emergencial, extrapolando os padrões legislativos municipais, estaduais e nacionais, realizou-se uma audiência pública no dia 03/11/2008 (segunda-feira), eivada de imoralidade e ilegalidade. Referida audiência pública não foi sequer divulgada. A Comunidade não tomou conhecimento e a “Convocação” foi inserida no site da Câmara de Vereadores, no dia 30/10/2008 (quinta-feira), conforme se verifica do “Convite” impresso no site http://www.cvj.sc.gov.br/index.php?goto=noticias_view&cd=3795, documento este que anexamos (Doc. 16).

Observe que a audiência pública foi convocada com 1 dia de antecedência, e não teve nenhuma publicidade. Os moradores e interessados, teriam que “adivinhar” que ela aconteceria, e entrar no site da Câmara para tomar conhecimento de sua realização.

Mais uma vez, sobrepunham-se interesses individuais em detrimento do coletivo. Em que pese ser uma determinação legal e por si só decorrer a obediência à norma, sequer o bom senso prevaleceu naquele momento.

O projeto de Lei apresentado para aprovação na referida Câmara de Vereadores representa uma profunda mudança na vida das pessoas, e nosso legislativo manifestamente ignorou até a opinião da comunidade daquela região, que está na eminência de ser fadada à, compulsoriamente, absorver todos os reflexos mediatos e imediatos em decorrência da radical mudança a ser executada.

O tema não foi levado à luz da discussão. Negaram às pessoas o direito de se manifestar. Audiência Pública? Existiu apenas no nome, porém não na sua essência. Este ato, de elevada importância social, árdua conquista dos exponenciais democráticos, que os Empreendedores, em parelha, com o Sr. Prefeito Municipal, insistem em usurpar do cidadão.

Fazia-se mister a mais ampla publicidade do ato. A audiência pública foi criada, justamente para que o cidadão comum também possa ocupar o seu lugar à tribuna para enaltecer e exteriorizar as suas vontades, além de ter o fito de, com mais proximidade, fiscalizar os seus representantes.

Patente está a imoralidade e a ilegalidade, peculiaridade latente em todas as ações que envolviam a aprovação do mencionado empreendimento, no afã de alcançar os seus objetivos, a qualquer preço. Possivelmente, no universo dos negócios extraordinários onde gravitam este empreendedor esta é uma pseudo Lei de que ele ordinariamente se vale para consubstanciar os seus atos.

Alguns dos vereadores inclusive, perceberam a existência de “interesses pessoais” envolvidos na aprovação do malfado Projeto de Lei. Veja trecho da notícia extraída do site da Câmara http://www.cvj.sc.gov.br/index.php?goto=noticias_view&cd=3798, cujo documento anexamos (Doc. 17):
“03/11/2008- Câmara discute com a comunidade alteração do zoneamento de alguns pontos da cidade
(...)
De autoria do Executivo municipal foi analisado o projeto que estabelece novos limites para as Zonas ZPR2-b, ZR5 e ZCD3-b, na Avenida Santos Dumont. O projeto reduz a área residencial multifamiliar que permite a construção de até oito pavimentos. Além disso, amplia a ZPR2-b que permite a instalação de novos empreendimentos de apoio a vias rodoviárias na rotatória implantada no sistema viário da região, próximo ao campus universitário. A proposta da prefeitura foi a mais debatida. A principal reclamação é referente à área de uso residencial, que com a alteração permitirá outros negócios. Para o presidente da Comissão de Urbanismo, João Luiz Sdrigotti (PMDB) o debate em audiência tem o objetivo de ouvir o interesse da comunidade joinvilense. Este também foi o posicionamento do vereador Marco Aurélio Marcucci (PSDB). Ele afirmou que defende o desenvolvimento econômico, mas não os interesses pessoais. Todos os projetos foram explanados pela arquiteta e urbanista da Câmara Lídia Bastos. Para Sdrigotti e Kalfels, presidentes das comissões, é importante que a Câmara realize audiência pública para discutir com a comunidade as alterações do zoneamento. As propostas ainda serão deliberadas pelas comissões técnicas antes de irem a plenário para votação.”

Ainda que abominável esta presunção, ela tem suas nuances de verdade, assim, forçosamente, compreensível. Caso contrário, de que forma caracterizar e/ou definir a atitude do Sr. Prefeito que, teoricamente, alheio como os demais comuns, a esta estratosfera de negócios, e na condição de homem público que ocupa um cargo eletivo graças ao Estado de direito e democrático que vivemos, nega ao cidadão a oportunidade de exercer o seu direito?

Por que ter se empenhado de forma tão ávida a beneficiar este empreendedor, ignorando e/ou sobrepondo-se à própria lei? Seria tão simplesmente para honrar à promessa que fez ao Empreendedor de que, a malfadada lei de zoneamento, seria aprovada antes do término do seu mandato? Se foi para honrar e, consequentemente, brindar um interesse, particularmente, avultado, caracterizado está um ato ímprobo.

O que resta interpretar de uma “audiência pública” que, se quer, houve a convocação dos principais interessados para nela participar?

A notoriedade de que deveria ter sido revestido o ato, ficou restrita ao Empreendedor, que através do seu advogado, com discurso previamente elaborado, inflamado e exibicionista, à uma platéia de três ou quatro pessoas, conduziu a audiência para rumo certeiro, os interesses daqueles que representa.

Em 04/11/2008 foram publicadas novas reportagens falando da polêmica da mudança do zoneamento. A Reportagem do A Notícia com o Título “Novo Shopping em Discussão” aborda o receio dos moradores do bairro em relação ao impacto no trânsito da Região (Doc. 18).

Matéria do Notícias do Dia de 04/11/2008 debate as crescentes mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo e o impacto no Plano Diretor (Doc. 19).

Outra matéria do dia 04/11/2008 do Notícias do Dia trata dos “Remendos no Zoneamento” e da discussão acirrada a respeito da aprovação da Lei para permitir a instalação Shopping (Doc. 20).

A comunidade não pôde manifestar-se na Audiência Pública, porque essa não foi divulgada. Tanto isso é verdade, que no site do Jornal Gazeta de Joinville, lincado a matéria publicada (06 a 10/11/2008) (Doc. 21) que tratou da mudança de zoneamento, várias foram as manifestações feitas pela comunidade, contrárias à forma como as coisas estavam sendo conduzidas pelo executivo e legislativo. Transcrevemos algumas delas:

“Anônimo disse... Se a tal construtora tivesse feito um estudo de impacto ambiental e trabalhasse na legalidade, até concordaria em ter shopping, agora, fazer o trabalho por baixo dos panos é uma vergonha. A construtora deve, primeiro, aprender a trabalhar na legalidade e não achar que o povo e as entidades de proteção ambiental vão cair na lábia de pessoas que defendem os seus próprios interesses e não pensam na coletividade e no dia de amanhã. É mais fácil os políticos caírem na lábia da construtora, o que é uma vergonha.

Anônimo disse... Se o empresário do empreendimento tem interesse em gerar empregos em Joinville, porque não realizou previamente os estudos necessários para dirimir todas as dúvidas antes de anunciar os investimentos?. Só anunciou os investimentos após uma Ação Civil Pública, que exige da Justiça uma intervenção por falta de uma serie de comprovações fundamentais para a garantia de que a sociedade não venha ser prejudicada. Cadê o estudo de impacto ambiental, cadê o estudo de impacto de viznhança, cadê a lei que autoriza a construção de shopping numa area, onde a própria prefeitura pede a mudança de lei para liberar alvará de lincença para o empreendimento? Isso não muito estranho???? hummm

Anônimo disse... Querer um shopping a qualquer custo não é a atitude mais inteligente por parte de um povo. Precisamos questionar se o desenvolvimento está sendo realizado dentro da legalidade. Em nome do desenvolvimento e da geração de empregos, passar por cima dos aspectos ambientais e legais é continuar indo na contramão de uma sociedade justa e correta. Todo o empreendimento deve ser bem vindo e bem recebido, mas não desrespeitando a moral, e a legislação... Enquanto fecharmos os olhos para a forma como o desenvolvimento é trazido, nunca conseguiremos acabar com a desonestidade que existe em nosso meio político. Nós que votamos, elegemos nossos governantes, devemos deles cobrar que todo o desenvolvimento seja estruturado e responsável. Que o maior interesse que é o da comunidade e da coletividade não venha a ser esquecido e submetido ao interesse de um determinado grupo econômico. Não podemos aceitar que as coisas sejam feitas ao nosso redor, dentro da ilegalidade, e assistirmos a tudo de maneira passiva..... Está na hora de acordarmos, e começarmos a exigir ética e moralidade de nossos governantes, a começar pela nossa cidade....

Anônimo disse... Joinville precisa crescer sim, mas em nome desse crescimento não se pode passar por cima da lei. Em nome deste crescimento, não se pode alterar o zoneamento de um bairro, só para atender ao empreendimento, sem estudos de impacto de vizinhança, ambiental e viário..... Não podemos aceitar que as coisas em nossa cidade continuem sendo feitas "nas coxas" por nossos políticos. Será que nossos vereadores sabem o que estão analisando? Será que eles tem noção de todos os reflexos que a mudança de zoneamento e a entrada de um shopping na Santos Dumont pode vir a causar? Ou eles simplesmente vou se render ao capricho de um empreendedor que vem de fora, e que por ter implicado com determinada área, está tentando, a todo o custo, e com muito lobby, aprovar este empreendimento? Será que nossos vereadores e este empreendedor estão realmente preocupados com o desenvolvimento planejado e estruturado da nossa cidade?? Bem, é o que vamos ver no decorrer das discussões deste projeto de lei. De acordo com o ritmo de aprovação deste projeto, e com os estudos e análises que virem a ser solicitados, os quais são imprescindíveis para uma adequada tomada de decisão desta magnitude, vamos saber se a preocupação do legislativo é com a cidade e o desenvolvimento dela, ou é com atender à solicitação do empreendedor, a qualquer custo. 

Apesar do esforço desta ONG, diante de tanta irregularidade e indícios de improbidade praticados, o Projeto de Lei foi APROVADO (Doc. 22), alterando-se o zoneamento da região em comento, em menos de vinte e cinco dias do protocolo dele na Câmara.

É O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE TRÂMITE MAIS RÁPIDO NA HISTÓRIA DE JOINVILLE – SC. Não há registros de nada similar.

Tudo isso, clarividentemente, para beneficiar o Empreendedor Almeida Junior Shopping Center e Joinville Garten Shopping.

Alguns vereadores se manifestaram contra a aprovação do Projeto de Lei, cujas declarações se colaciona:

Também foi aprovado o projeto da prefeitura que estabelece novos limites para as Zonas ZPR2-b, ZR5 e ZCD3-b, na Avenida Santos Dumont. O projeto reduz a área residencial multifamiliar que permite a construção de até oito pavimentos. Além disso, amplia a ZPR2-b que permite a instalação de novos empreendimentos de apoio a vias rodoviárias na rotatória implantada próxima ao campus universitário. O vereador Marcos Aurélio Fernandes (PT) questionou a forma como tem sido tratada a Lei de Uso e Ocupação do Solo em Joinville. Odir Nunes (DEM) comentou o investimento do Governo do Estado com a implantação da rotatória para atender as necessidades do fluxo de veículos na localidade. Para ele, deveria ter sido construído um elevado, pois daqui a alguns anos o fluxo de veículos aumentará. Jucélio Girardi, do PMDB salientou a necessidade do estudo de impacto de vizinhança, com uma discussão mais ampla. “O progresso não traz só geração de emprego e renda, mas traz problemas”, comentou (www.cvj.sc.gov.br/noticias acessado em 12.11.2008).

Considerando todas as irregularidades mencionadas na aprovação da mudança/emenda da Lei de Uso e Ocupação de Solo de Joinville, e nesta esteira de raciocínio, não há que se poupar o ataque, a emenda da Lei, pois, tudo que foi feito encontra-se viciado na origem.

A emenda na Lei Complementar fora feita com desvio de finalidade por burlar o princípio da impessoalidade que está vindo contra os interesses coletivos.

Segundo matéria veiculada no Jornal A Notícia do dia 13/11/2008 (Doc. 23) “era esperada para o dia 13/11/2008 a assinatura do projeto pelo prefeito Marco Tebaldi”, o que legalizava assim, o ilegal e imoral.

Resta cristalinamente demonstrando que a Lei Complementar de uso e ocupação do solo urbano, foi alterada para beneficiar exclusivamente um Empreendedor, empresa privada, de maneira emergencial, atropelada, sem a realização dos estudos necessários, sem a participação da comunidade, e movida por interesses de alguns em detrimento do bem estar de todos.


(III) DA FALTA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL, DE TRÂNSITO E DE VIZINHANÇA

Todos sabemos que o trânsito, em função da existência da Univille, já é caótico na região da Santos Dumont.

Existem dados que o Bom Retiro concentra o maior fluxo de carros da Cidade nos horários de pico.

Fala-se em duplicação da Santos Dumont, mas não há nada concreto.

E ninguém se preocupou com os residentes do Bairro, com a população que vai sofrer para chegar e sair de casa, em função do trânsito.

Ninguém se preocupou em cumprir a lei, e simplesmente resolveram inicialmente burlá-la, e depois “alterá-la” de maneira a defender interesses de particulares, em detrimento dos moradores de um bairro e do desenvolvimento sustentável de uma Cidade.

Não foram realizados quaisquer estudos de impacto viário, de vizinhança, ambiental e urbanístico para verificar-se se a alteração do zoneamento da Santos Dumont está adequada.

Não bastasse tudo isso, verificou-se que na área em que se está para construir o Shopping, existem cursos de água, com vida aquática em todos eles.

A construção do empreendimento se operará imediações destes cursos d’água, o que segundo a legislação federal é proibido.

Os cursos d’água existentes no local do empreendimento, proíbem por si só, qualquer tipo de construção no local por se caracterizar área de preservação permanente.


(IV) DA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO JUNTO A FUNDEMA E OS GRAVES PROBLEMAS AMBIENTAIS EXISTENTES NA ÁREA

O Joinville Garten Shopping contratou um estudo ambiental simplificado, para subsidiar emissão da Licença Ambiental de Instalação junto a Fundema, estudo esse protocolado em 03/11/2008.

Esta ONG tomou conhecimento do protocolo do pedido de emissão de Licença Ambiental Prévia encaminhado pelo Shopping junto à Fundema em 03/11/2008 (Doc. 24), e tratou de analisá-lo, através de profissional capacitado, se este estudo estava de acordo com a legislação ambiental em vigor.

O trabalho de constatação se o estudo apresentado para emissão da LAI estava de acordo, foi finalizado pela Bióloga Fernanda Alquini, em 25/11/2008.

Este trabalho/laudo (Doc. 25) constatou, entre outras irregularidades/faltas no Estudo Ambiental Simplificado apresentado pelo Shopping, os principais pontos a seguir descritos:


CURSO DE ÁGUA OMITIDO PELO EMPREENDEDOR
- Na página 31 do nosso laudo, a Bióloga demonstra que existe, além do curso de água apresentado no EAS do Shopping, mais um curso d’água que não foi demonstrado no laudo deles. Este curso d’ água foi alocado na planta que está logo atrás da página 31, a qual traz ainda os recuos de 30 metros de cada lado, que devem ser deixados por lei.
Verificando-se o projeto do Empreendimento alocado pelo EAS do Shopping, verifica-se que torna-se inviável a implantação do mesmo, tal como foi proposto.

Outro ponto importante: para avaliar situações de solicitação de retificação de curso d’ água, a resolução Consema 003/2008 determina que é a FATMA que deve licenciar. Ou seja, a Fundema não é o órgão competente neste caso.

COBERTURA VEGETAL INFERIOR A DETERMINADA POR LEI
- Na página 34 o nosso laudo trata da cobertura vegetal.
O Decreto Estadual 5835/2002 determina a manutenção de 20% da área total do imóvel, com cobertura florestal existente, em estágio médio e ou avançado de regeneração, sobre a área objeto do loteamento ou edificação.
Primeiramente, para se apurar o % de cobertura vegetal, seria preciso UNIFICAR AS MATRÍCULAS dos imóveis.
O projeto do EAS apresentado pelo Shopping, demonstra a existência de uma área total coberta de vegetação de 14%, quando a legislação define que deveria ser 20%.
E a autorização ou não deste projeto, considerando que não se estará deixando o % de cobertura vegetal determinada por lei, deve ser analisada pela FATMA.

PALMITO – ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO
- Na página 34 ainda, menciona a existência de exemplares de palmitos na área, que hoje é espécie ameaçada de extinção.
Tomamos conhecimento ainda, de que no mínimo 2 pés foram arrancados na área, sem realocação ou replantio, o que por si só, já configuraria crime ambiental.
Diante da atual situação da legislação vigente, e considerando a ausência de regulamentação e adoção de critérios técnicos para corte, retirada ou transplante desta espécie, a intervenção nesta área fica vedada, configurando-se crime ambiental quaisquer atividades neste sentido, tornando a implantação do empreendimento inviável.

.

A Fundema, órgão ambiental licenciador do referido empreendimento, tinha o dever de abster-se de aprovar a emissão da Licença Ambiental Prévia, face as irregularidades apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental apresentado pelo Shopping.

E apesar disso tudo, a Licença para construção do Empreendimento foi concedida (Doc. 26), sem qualquer condicionante/restrição envolvendo os pontos destacados acima.

Em 29/11/2008, na página 23 do A Notícia saiu a seguinte reportagem: “O empresário Jaimes Almeida Filho está feliz. Recebeu, da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundema), a licença ambiental de instalação do Joinville Shopping Center. Ainda ontem, a Secretaria de Infra-estrutura (Seinfra) entregou o alvará que permite o começo das obras. A terraplenagem vai começar neste mês. O empreendimento terá investimento de R$ 150 milhões.” http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2317801.xml&template=4191.dwt&edition=11237&section=886


(V) DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA POR ESTA ONG E A DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICONAL – GRAVE DANO AMBIENTAL

Diante de tamanhas irregularidades, indícios de envolvimento da administração pública em favor de interesses particulares em detrimento da população, esta ONG procurou o poder judiciário, para que desta maneira, todas estas situações fossem apuradas.

Procurou a JUSTIÇA, para expor todas essas manobras do Empreendedor e demais entes, e pedir uma tutela de urgência, através de uma Ação Civil Pública Doc. 27), protocolada em 14/10/2008, a qual foi distribuída a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.

Esta ONG requereu, em sede de liminar:

...obstar o prosseguimento de qualquer atividade degradadora e ilegal conferidas pelo protocolo n. 011651/2008, consulta prévia n. 006743 do Município de Joinville e Licença Ambiental n. 071/00 do FUNDEMA, inclusive com a paralisação da Obra ora guerreada, se iniciada, devendo ser intimado o Prefeito Municipal e o responsável da Empresa Requerida;
...a determinação de proibição da municipalidade em emitir qualquer alvará de construção ou de caçar o já existente referente ao fato atacado, até final decisão da ação, devendo ser intimado a pessoa do Prefeito Municipal;
... a combinação de multa diária para o caso de descumprimento, nos termos do artigo 11, da lei 7.347/85, no valor equivalente a R$ 5.000,00(...), assim como, para determinar a retirada das instalações do canteiro de obras e qualquer outros atos tendentes ao inicio da construção do Shopping/“centro comercial”, como forma de minimizar os danos legais(residenciais) e ambientais, face a insalubridade e impossibilidade de instalação de shopping ou grandes centros comerciais de acordo com a infra-estrutura do local e Estatuto da Cidade.

Em 20/10/2008 foi proferido o Primeiro despacho neste processo, pelo MM Juiz Carlos Adilson Silva (Doc. 28) nos seguintes termos:

“A teor do que preceitua o art. 2º da Lei n.º 8.437/92, determino a prévia oitiva do Procurador-Geral do Município de Joinville, que deverá se pronunciar no prazo de 72
horas, acerca do pedido de liminar formulado na presente Ação Civil Pública.
Cumpra-se, com urgência!
Joinville, 20 de outubro de 2008
Carlos Adilson Silva
Juiz de Direito”

Observe que foi determinado pelo Juiz que o mandado de intimação do Procurador do Município fosse cumprido com “URGÊNCIA”. O despacho foi proferido em 20/10/2008, e o mandado foi emitido em 21/10/2008, tendo sido “cumprido” apenas em 03/11/2008. Sua juntada aos autos aconteceu tão somente em 10/11/2008. Tudo isso podemos constatar da juntada do andamento processual (Doc. 27).

Foram 13 dias para se cumprir COM URGÊNCIA um mandado de intimação para o Procurador do Município, e mais 7 dias para juntar este mandado.... Vinte dias de demora e delongas, num processo que exigia tramitação emergencial. 



Diante de tanta morosidade, quando houve o despacho do Juiz nos autos, em 11/11/2008, a Lei já havia sido mudada na Câmara de Vereadores, alterando-se o zoneamento da região para instalação do Shopping.

Novo despacho foi então proferido pelo MM Juiz Carlos Adilson, requerendo novas diligências (Doc. 29)..... Mais uma vez, o julgamento do pedido da concessão da tutela de urgência ia sendo adiada, com novos pedidos de informações:

“R.h.
Filtra-se dos autos que a Licença Prévia emitida pela FUNDEMA (fls. 91/ 91 verso), além de não estar datada, encontra-se em nome de Zattar Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica diversa das empresas acionadas.
Assim, antes de analisar o pedido de provimento liminar, determino que seja intimada a FUNDEMA, por seu Presidente, a fim de que, no prazo de 48 horas, apresente em Juízo cópia de eventual Licença Prévia ou Parecer Técnico onde figure como proponente Joinville Shopping Participações S/A, tendo por objeto a edificação de centro comercial em imóvel urbano, localizado à Rua Rolf Wiest ? ZR5, e/ou Av. Santos Dumont, bairro Bom Retiro, nesta cidade e comarca.
Determino, outrossim, que seja intimada a SEINFRA, através do Secretário Roberto Winter, a fim de que apresente em Juízo, no prazo de 48 horas, cópia da denominada Consulta Amarela relativa à construção de empreendimento comercial (centro Comercial e/o shopping center), no imóvel descrito na inicial, com a área de 90.000,00 m², sito à Rua Rolf Wiest e ou à Av. Santos Dumont, bairro Bom Retiro, a requerimento de Joinville Shopping Center e Participações e/ou Almeida Júnior Shopping Center Ltda, mencionada na manifestação do Município de Joinville.
Autorizo o cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão; diligência ex officio.
Cumpra-se, com urgência!
Joinville (SC), 11 de novembro de 2008
Carlos Adilson Silva
Juiz de Direito”

De novo autorizava-se o cumprimento de mais esta diligência em regime de plantão.

Cumprida a diligência, os autos foram conclusos em 24/11/2008, tendo a liminar sido negada pelo Dr. Carlos Adilson Silva (Doc. 30). Os fundamentos da decisão, a nosso ver desfocados do cerne da demanda, começavam a legitimar a ilegalidade e o descumprimento à lei e à moral.

Em 16/12/2008 foi apresentado por esta ONG um pedido de reconsideração do indeferimento da decisão Liminar, apresentando-se documentos novos relacionados ao laudo ambiental que demonstrava uma série de irregularidades na área do Empreendimento, que foram ignorados pela Fundema, quando da emissão da Licença.

O MM Juiz pediu que o Ministério Público Estadual então se manifestasse em 16/12/008 sobre o pedido de reconsideração da decisão feito pela ONG na ação (Doc. 31)..

O Promotor de Justiça Júlio César Mafra, formulou um Parecer (Doc. 32) que devolveu a este ONG a crença na JUSTIÇA pela agilidade, contundência, censo de responsabilidade e cuidado com as questões ambientais e legais com que foi formalizado. Enfim, nos parecia que a Justiça ia começar a ser feita naquele processo.

Transcrevemos abaixo, um trecho do Parecer do Ministério Público Estadual:
“Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público pela reconsideração da decisão de fls. 223-231, concedendo-se a antecipação de tutela para determinar a suspensão da licença ambiental eventualmente concedida pela Fundema, de modo a coibir os Requeridos de praticar quaisquer atos de supressão da vegetação, terraplenagem, obras, atividades ou outras intervenções diretas na área do imóvel objeto da presente ação, até que seja esclarecido se a área suporta ou não os impactos causados pelo empreendimento que se pretende implantar no local.
Caso este r. Juízo entenda inadequada ou excessiva a pretensão acima, requer que se utilize do seu poder geral de cautela, nos termos dos arts. 797 e 798 do CPC, a fim de impedir qualquer intervenção na área sub judice, até que seja comprovada a viabilidade das obras no local”.

O Parecer do Ministério Público Estadual, além de bem fundamentado, foi de uma clareza e censo de responsabilidade admiráveis. Entendeu o cerne de toda a questão e os problemas que estavam sendo vivenciados por uma obra eivada de vícios, desde sua origem (na aprovação da Lei que permitiu a construção do Empreendimento), até a emissão de uma Licença expedida pela Fundema, sem a verificação e tomada do mínimo de cuidados.

O citado Empreendimento, em nome do progresso, está sendo protagonista de um crime ambiental. Está acabando com uma nascente que é um bem da humanidade. E tudo com a concordância dos órgãos ambientais competentes, e o mais grave, com a concordância do judiciário.

Como cautela, o Ministério Público Estadual juntou no dia 19/12/2008 uma petição, com fotos da área do empreendimento, para demonstrar/consignar no processo o estado em que ela se encontrava (Doc. 33), quando ele concedeu seu parecer pela concessão da liminar e “embargo/paralisação” das obras. Vejam que a Terraplenagem estava no início e ainda era possível coibir-se um dano maior.

Em 19/12/2008, antes de analisar o pedido de reconsideração feito, o Juiz Carlos Adilson Silva determinou Nova diligência (Doc.34):

“R.h.
Antes de analisar o pedido de reconsideração formulado pela autora, bem como o parecer do Ministério Público favorável à concessão do almejado provimento liminar (antecipatório ou cautelar), diante da inexistência de comprovação da expedição da Licença Ambiental de Instalação e do Alvará de Construção, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, determino a intimação da FUNDEMA, por seu Presidente, a fim de que, no prazo de 48 horas, apresente em Juízo cópia de eventual Licença Ambiental de Instalação deferida em favor de Joinville Shopping Participações S/A., tendo por objeto a edificação de centro comercial em imóvel urbano, localizado à Rua Rolf Wiest ? ZR5, e/ou Av. Santos Dumont, bairro Bom Retiro, nesta cidade e comarca; a intimação da SEINFRA, através do Secretário Roberto Winter, ou substituto, a fim de que apresente em Juízo, no prazo de 48 horas, cópia de eventual Licença/Alvará de Construção relativa à edificação de empreendimento comercial (centro comercial e/ou shopping center), no imóvel descrito na inicial, com à área de 90.000,00 m², sito à rua Rol Wiest e/ou à Av. Santos Dumont, bairro Bom Retiro, a requerimento de Joinville Shopping Center e Participações e/ou Almeida Júnior Shopping Center Ltda.
Saliento que tais documentos são necessários para a formação do convencimento deste Juízo, à medida em que a pretensão antecipatória já foi indeferida.
Cumpra-se, com urgência!
Autorizo o cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão.
Joinville (SC), 19 de dezembro de 2008
Carlos Adilson Silva
Juiz de Direito”

Neste ínterim, o Ministério Público Estadual requereu ainda, que um Perito do Ministério Público fizesse uma vistoria na área, o que foi realizado com acompanhamento desta ONG, no dia 15/01/2009 (Doc. 35).

Apesar de todos os cuidados, de toda a precaução tomada pelo Ministério Público Estadual, o Judiciário nada fez, e tudo continua igual até hoje.

O despacho do Juiz Carlos Adilson determinando novas diligências, foi proferido em 19/12/2008, último dia de expediente do fórum, antes do recesso de final de ano. Apesar de ter sido determinado pelo Juiz o cumprimento pelo Oficial de Justiça de Plantão, o ofício somente foi expedido pelo cartório em 08/01/2009, conforme se verifica do andamento do processo. Apenas em 22/01/2009 que as petições da Fundema e da Seinfra foram juntadas aos autos. Tudo isso à mais de 30 dias, desde a determinação dada pelo Juiz de que a diligência deveria ser cumprida com urgência.

Tudo conspirava ao desfavor da legalidade e da Justiça. Despachos, cumprimentos pelo oficial de Justiça, e procedimentos a serem cumpridos pelo cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Finalmente, em 27/01/2009 o pedido de reconsideração foi analisado pelo Juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, novamente denegando a liminar (Doc.36).

A negativa à reconsideração da liminar não teve sequer uma justificativa, uma única fundamentação, apesar de todos os fatos novos apresentados, da licença expedida, do laudo ambiental, e da manifestação do Ministério Público Estadual favorável à concessão da liminar.

R.h.
I ? Mantenho, por ora, a decisão de fls. 223-231, que indeferiu a
liminar, por seus próprios fundamentos.
II ? Aguarde-se a resposta dos demandados ou o decurso do prazo.
Joinville (SC), 27 de janeiro de 2009.
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Juiz Substituto

Estamos buscando a preservação do meio ambiente, acima de tudo, e não temos o apoio do poder judiciário, apesar de todas as provas juntadas, e apesar da manifestação do Ministério Público Estadual (Fiscal da Lei) pela concessão da liminar.

E os Empreendedores e demais Réus arroladas na Ação Civil Pública, até agora sequer foram citados para contestar a ação.

Isso é uma vergonha!!! E não podemos aceitar passivamente esta situação.

Justiça tardia, não é Justiça. De nada adiantará a tutela ou o julgamento do mérito da ação favorável a esta ONG, se o dano ambiental já tiver se concretizado. Compensação ambiental e imposição de multa não é o caminho de proteção ao meio ambiente, é uma atitude de remediação.

Se podemos evitar, porque deixaremos acontecer??

(VI) DO DESCASO DO JUDICIÁRIO

Evidentemente a Ong Olho Vivo não poderia ficar inerte ante esse desrespeito para a coletividade e a falta de Justiça diante de tantos interesse pessoais.

Foi protocolizada denúncia junto ao Ministério Público Federal; Procuradoria da Moralidade Pública Estadual e foi requisitada a presença de representantes do GREENPEACE.

O descaso com este assunto é tão grande, que espanta esta ONG, e nos leva a pensar o que há por detrás de tudo isso? Continuamos sacrificando o meio ambiente em detrimento de interesses de particulares? E tudo com a anuência do Judiciário????

É uma situação que tem nos deixado estarrecidos e inconformados. E nosso inconformismo não vai permitir que esta situação se prolongue. A justiça precisa ser feita.

(VII) DO CRIME AMBIENTAL

Diante da inércia do Poder Judiciário em dar a prestação jurisdicional requerida, e considerando o descaso com que este assunto vem sendo tratado em todas as esferas, seja no legislativo e/ou no judiciário, outra não poderia ser a conseqüência disso: uma verdadeira catástrofe ambiental.

Juntamos na sequencia (Doc. 37), fotos do imóvel em que está sendo instalado o empreendimento, datadas de 18/01/2009.

Vocês poderão ver, que se trata de um verdadeiro crime ambiental, e com a conivência de nossas autoridades e daqueles que deveriam primar pela Justiça!

Acreditamos que nosso Judiciário voltará à lucidez, e corrigirá o grave erro que está cometendo, ao permitir que esta obra continue.

(i) Uma nascente está sendo assassinada. Parte dela já foi aterrada, e estão com todo o material comprado para começar à tubulá-la.

(ii) Espécies ameaçadas de extinção estão sendo cortadas, cometendo-se um grave crime ambiental.

(iii) A reserva da cobertura vegetal prevista em lei que deve ser deixada na área não está sendo respeitada.

E tudo isso em nome de interesses particulares, em detrimento da lei, da coletividade e do bem estar de todos! A lei não pode ser aplicada em alguns casos, ela deve ser seguida por todos!

O bem de toda uma municipalidade não pode estar subjugado à interesses pessoais.

As irregularidades demonstradas aqui são incontestáveis:

- Encaminhamento de Consulta Amarela com a simples alteração de “Nome”, a qual foi aprovada pela Prefeitura, como alternativa encontrada para burlar a Lei que vedava, pelo zoneamento existente, a instalação de Shopping Centers;
- Encaminhamento de Mudança do Zoneamento à Câmara de Vereadores, sem a realização de audiência pública divulgada, sem a realização de estudos de impacto ambiental, de vizinhança e viário, e tudo feito às pressas para se beneficiar um empreendedor particular, em detrimento do bem da população e da coletividade;
- Aprovação da Licença Ambiental Prévia (LAP) junto a Fundema, sem a observância de vários problemas ambientais existentes na área, que fatalmente impediriam a construção do empreendimento naquela área.

Proteger o meio ambiente é um dever de todos nós.
Fiscalizar a atuação de nossos governantes, e de nossos legisladores, é um dever de todos os cidadãos.
Punir os atos ilegais e ilícitos cometidos, em detrimento do bem estar público e do meio ambiente, é um dever para com a JUSTIÇA.

Diante do todo exposto, subscrevemo-nos irresignadamente;


ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA COMBATE A CORRUPÇÃO EM SANTA CATARINA – OLHO VIVO

quarta-feira, 11 de março de 2009

fonte: http://denunciajgs.blogspot.com.br/