Direito de Resposta Presidente da ONG Olho Vivo Jose Santana

Direito de Resposta Presidente da ONG Olho Vivo José Santana

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Comunicado aos cidadãos itapemenses
O Editor Chefe do Jornal a Hora, Thiago de Souza, divulgou em seu jornal abertamente a todos os seus leitores que o Ministério Público pediu a condenação e abertura de inquérito policial para apurar criminalmente José Avelino de Santana por publicação de pesquisa fraudulenta, por efeito de uma ação promovida pela Coligação Firme, Forte, Confiável em que me acusa de fraudar e manipular pesquisa/enquete publicada em grupo de whatssap.

Entenda o caso: Os procuradores do prefeito de Itapema, Rodrigo Costa, se utilizaram de um expediente desnecessário para criar embaraços jurídicos eleitoral que no final dos esclarecimentos todos vão arcarem com as consequências, do qual eu considero litigância de má fé, dia 22/08, o eleitor Lombardo Fuchs, declarou em uma GRUPO de WhatsApp que iria publicar um resultado de uma pesquisa, na ocasião orientei de público por escrito e em áudio que a publicação de pesquisa sem o registro é crime, mesmo com todos os alertas o cidadão publicou uma imagem de uma suposta pesquisa. A coligação do prefeito Bolinha se oportunizou dos fatos e entrou com uma representação temerária contra os administradores do grupo do WhatsApp, Itapema Itapema, a Justiça Eleitoral recebeu a representação e citou os acusados, negou de pronto a liminar pleiteada pela coligação do Bolinha, e encaminhou ao Ministério Público para parecer….

Dos fatos: No dia 22, o eleitor Lombardo Fuchs dos Santos publicou, mesmo depois de muitos alertas uma suposta pesquisa no grupo de WhatsApp, sendo que como administrador do grupo o advertir, em áudio no Grupo, bem como o Administrador Douglas Rafael Bach das consequências da Lei.    No Dia 29/08, recebi o resultado de uma pesquisa eleitoral no in-box, fiz a consulta no TRESC e constava o registro na Justiça Eleitoral n.7593, tão logo, havia a autorização, sobretudo, o registro no TRE.

Distorção dos fatos: Ocorre que a coligação do prefeito Bolinha, fez outra representação ao juízo advogando de que a PESQUISA teria sido PUBLICADA dia 22/08, antes do registro da mesma no TRESC, acontece que a coligação do Bolinha se esqueceu de juntar na representação a data da Publicação ( dia 29/08,) diante da falta desta informação a justiça eleitoral suspendeu a pesquisa e intimou o instituto para explicações e encontra concluso para despacho. Outra má fé descarada, analisando a peça representada pela Coligação do Prefeito Bolinha, ela afirma que há uma imagem publicada por José Avelino de Santana Neto, com o nome da pesquisa, é tão descarada a tal má fé, que não existe nem um post feito por José Santana como narra suposta alegação da Coligação do Bolinha, um absurdo jurídico!

Veracidade dos Fatos:  Quanto a PESQUISA não existe qualquer ligação ou vínculo com o representado, baseado neste equívoco, do qual consideramos má fé, a grosso modo a coligação do Bolinha teria induzindo o juízo desta comarca ao erro, diante do equívoco ou da má fé da Coligação o representado José Avelino de Santana, apresentou contestação aos autos apresentando o registro e data do post da pesquisa datado de 29/08, qual não corresponde com as alegações da Coligação do Bolinha, em tese a Coligação do Bolinha MENTIU nos autos para gerar um embaraço para se locupletar e tirar proveito em benefício da decisão do juizado eleitoral…

Do parecer do MPE/SC: O Ministério Público deixou claro que não provas de que tenha havido pesquisa/enquete publicada no facebook de José Santana. O MPE, viu que as enquetes/pesquisas foram REPASSADAS no grupo de WhatsApp em que José Santana estava como administrador, isso fica claro que não há por parte de Santana a publicação de Pesquisa fraudulenta. O MPE/SC alega que José Santana, não apresentou provas no sentido de reprovar a publicação e de ter excluído Lombardo Fusch por repassar resultado de uma suposta pesquisa. O Ministério Público Eleitoral não recomendou a abertura de inquérito e  punição criminal contra José Santana, manifesta ainda o MPE/SC sugestão ao juízo que aplique apenas de Multa.

Das Provas: O Representado, já requereu Ata Notarial ao cartório de Tabelionato, onde faz uma gravação orientando Lombardo para não publicar resultado de pesquisa sem o registro legal da Lei Eleitoral, também junta Ata em que Lombardo assume a publicação da suposta pesquisa e de toda a responsabilidade por sua publicação, sobretudo, admite em áudio (acostado na Ata) que assume as responsabilidades de processo e que esta seguro da sua liberdade de publicar o que quiser. Após a publicação, José Santana, solicitou em áudio ainda ao Administrado que suspende-se Lombardo do Grupo o que não ocorreu, portanto, por não ser o Administrador dono da Conta e do número do celular de grupo Itapema Itapema, se retirou do grupo.

Quanta acusação falsa imputada por Thiago de Souza em seu jornal e no seu grupo de WhatsApp, já tomamos todas as medidas legais e na justiça para que o mesmo explique a antecipação de condenação e de abertura de inquérito contra José Santana, o mesmo, já está criminalmente processado e será civilmente responsabilizado.

A verdade será esclarecida, confiamos na Promotoria e Justiça e dentre em breve daremos a publicidade com todas as informações, desta manobra judicial orquestrado pela coligação do prefeito Rodrigo Costa..

José Santana – jornalista DRT3982/SC e Presidente da ONG Olho Vivo