Publicado decisão que confirma cassação do prefeito de Itapema
Publicado dia 23 de novembro de 2011, no Diário da Justiça Eletrônica, n. 223/2011, Decisão: “a Turma (STF) negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 8.11.2011.”
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4026692
Integra da Publicação no Diário da Justiça Federal
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AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.814 (202)
ORIGEM : PROC – 1438 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PROCED. :SANTA CATARINA
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
AGTE.(S) :SABINO BUSSANELLO
ADV.(A/S) : JOEL ELISEU GALLI
AGDO.(A/S) :PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA –
PSDB
ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª
Turma, 8.11.2011.
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TRANSITADO E JULGADO SABINO BUSSANELLO SERÁ AFASTADO IMEDIATAMENTE DO CARGO QUE OCUPA SOBRE LIMINAR DESDE 2008.
Com a publicação do STF, fica mantido a decisão do acórdão 2400-8 e do protocolo do TSE 1438 que Declarou a inelegibilidade por três anos, segundo decisão do Des. Claudio Barreto Dutra.
Salvando-se o melhor juízo, o prefeito Sabino Bussanello, passaria a cumprir os efeitos da decisão do Acórdão 2400-8, que a partir da publicação da Certidão do STF, “esgotou-se todos os recursos e ponto”.
A ONG Olho Vivo, entende que Sabino Bussanello, passa a cumprir os efeitos da decisão a partir da ciência do Tribunal Regional Eleitoral, que deverá de ocorrer nos próximos dias. Na melhor ou pior das hipóteses, Sabino foi condenado à perda dos direitos políticos e sofreu pesada multa por cometer crime contra a legislação eleitoral, que ainda deverá de responder por improbidade administrativa, processo que tramita no Ministério Público Eleitoral
Resta agora, aplicar a decisão que o tornou inelegível, proferida no acordo 2400-8, pelo (TRESC) e respectivos Embargos de Declaração; transitada em julgada a decisão do (STF), assumirá o Paço Municipal, o PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL; sendo efetivadas novas eleições no prazo máximo de 90 dias, quando então deverá assumir o novo prefeito eleito pelo nosso povo.
INTERPRETA O TRESC, TRANSITADO E JULGADO A INELEGIBILIDADE O PREFEITO SABINO BUSSANELLO (PT), PERDE O REGISTRO E O DIPLOMA E SERÁ EMPOSSADO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Doc. Processo 1438 do TRESC. |
Recurso Eleitoral UF: SC
Nº. ÚNICO: 998503084.2008.624.0091
Esclarece o Processo: RE nº. 1438
Município: Itapema-SC
Protocolo: 1085832008 – 04/10/2008 17h48min
Recorrente: Partido Social Democracia Brasileira de Itapema No Acórdão n. 2400-8 de 16/09/2009 Á fl 181 consta à fotocópia do oficio n. 1498/cri, de 7.11.2009, cumprindo a determinação contida no final da parte dispositiva. (TRESC). “No tocante a declaração de inelegibidade, o art. 15 da lei complementar n. 64, de 18/05/1990. Transitada em julgado ou publicado a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 135, de 2010)”.
Em vista disso, mantenham-se os autos aguardando em cartório até o retorno do Agravo de Instrumento.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências a seu cargo. Florianópolis, 27 de novembro de 2009.Desembargador Cláudio Barreto Dutra. (TRESC)
ONG OLHO VIVO.
Pres. José Santana
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PARECE DA ONG OLHO VIVO ESCLARECE AS DÚVIDAS SOBRE ACÓRDÃO 2400-8
Fonte:http://folhadoestadosc.blogspot.com.br